Cotidiano estressante no trabalho provoca Síndrome de Burnout
Trabalhista | Publicação em 02.05.14
Demitida por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão
de baixo calão a um cliente, uma teleoperadora da Atento Brasil S.A.
comprovou que sua reação foi causada pela Síndrome de Burnout, também
chamada de síndrome do esgotamento profissional.
Com isso, a trabalhadora reverteu na Justiça do Trabalho a demissão
por justa causa em dispensa imotivada e receberá também reparação (R$ 5
mil) por danos morais.
A ação foi julgada pela 6ª Turma do TST, que negou provimento ao
agravo de instrumento da empresa que presta serviços de call center a
mais de uma centena de grandes empresas do Brasil, onde tem 84 mil
funcionários. Atua também em outros 13 países.
O episódio que motivou a dispensa aconteceu durante um atendimento em
que um cliente ficou irritado com o procedimento da empresa telefônica
de quem reclamava e tinha dificuldades em entender as explicações sobre
as providências cabíveis.
Na reclamação trabalhista, a atendente juntou atestado médico
concedido dias após o episódio, com diagnóstico de problema mental.
A perícia judicial reconheceu que a trabalhadora estava acometida de "Síndrome de Burnout, com nexo de causalidade com o trabalho".
Entre os diversos fatores que se refletiram em problema mental, o perito judicial referiu "cobrança de metas, contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários agressivos".
Complementou que esse contexto se agravava "sobretudo pela ausência de pausas após os atendimentos desgastantes em que havia agressões verbais".
Julgando a causa, o TRT de Goiás entendeu "caracterizada a doença
ocupacional, sendo devida a indenização, por ofensa à integridade
psíquica da trabalhadora, de quem a empresa não citou problemas
relativos ao histórico funcional".
De acordo ainda com o laudo pericial, a Síndrome de Burnout "é um quadro no qual o indivíduo não consegue mais manter suas atividades habituais por total falta de energia".
Entre os aspectos do ambiente de trabalho que contribuem para o
quadro estão excesso de trabalho, recompensa insuficiente, altos níveis
de exigência psicológica, estresse, baixos níveis de liberdade de
decisão e falta de apoio social.
Os sintomas de quem está atacado pela crise são variados: fortes
dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de
humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas
digestivos.
Possivelmente a decisão do TRT-GO e sua confirmação pelo TST se
constituem na primeira vez que um tribunal brasileiro reconhece a
ocorrência do problema mental afetando o agir de um trabalhador.
O advogado Adriano Lopes da Silva atua em nome da trabalhadora. (AIRR
nº 1922-31.2011.5.18.0013 - com informações da Secretaria de
Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).
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