17/04/2013 - Coelce deve pagar indenização de R$ 30,2 mil por corte indevido de energia
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$
30.218,00 o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará
(Coelce) deve pagar à empresária T.M.G.S. A decisão, proferida nesta
quarta-feira (17/04), teve como relator o desembargador Francisco Suenon
Bastos Mota.
Consta nos autos que, no dia 7 de maio de 2007,
funcionários da Coelce suspenderam o fornecimento de energia da fazenda
da cliente. Ela alegou que o pagamento da fatura havia ocorrido três
dias antes do corte. Sustentou também que os funcionários da empresa
entraram na propriedade sem autorização.
Por isso, T.M.G.S.
ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e
materiais. Disse que o corte causou prejuízos, pois trabalha com a
produção de leite e perdeu todo o estoque de laticínio armazenado, no
total de 18.630 litros.
Em maio de 2010, a juíza Ana Cláudia
Gomes de Melo, da Vara Única da Comarca de São Luís do Curu, distante 95
km de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais.
A magistrada também determinou o pagamento equivalente à quantidade de
leite estragado.
Objetivando a reforma da sentença, a
concessionária de energia elétrica entrou com apelação (nº
0000452-17.2007.8.06.0165) no TJCE. Argumentou que a interrupção do
fornecimento ocorreu por erro de terceiro. Em função disso, pleiteou a
improcedência da ação.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível
fixou a indenização por danos morais e materiais no valor de R$
30.218,00. O relator do processo considerou que a Coelce agiu com
negligência. “A apelada [T.M.G.S.], como fartamente demonstrado nos
autos, estava adimplente mensalmente no serviço prestado, logo, a
empresa deveria ter agido com prudência e não efetuar o corte de
energia”.
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