segunda-feira, 1 de abril de 2013

DOENÇA OCUPACIONAL! INDENIZAÇÃO PEDAGÓGICA! TEMA RELEVANTE!

Empregada da Sadia que adquiriu doença profissional será indenizada
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenaram, por unanimidade, a empresa Sadia a indenizar em R$ 36 mil por danos morais uma funcionária que adquiriu doença profissional. A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 20 de março, confirma sentença da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.
“O surgimento da doença ocupacional da trabalhadora deu-se pelo contato frequente com fator de risco no ambiente de trabalho, decorrente da atividade de repositora de produtos”, sentenciou a então juíza do trabalho Regina Gláucia Nepomuceno. A rotina da funcionária consistia no transporte e levantamento de mercadorias, atividade repetitiva que exigia grande esforço físico.
Em sua defesa, a Sadia sustentou que a indenização era indevida porque não haveria relação entre o dano sofrido pela empregada e a função que ela exercia na empresa. No entanto, o perito designado pela juíza foi categórico: “a periciada é portadora de tendinite no ombro esquerdo e existe relação entre a doença e seu trabalho”.
Não bastasse as conclusões do laudo pericial, foi solicitado a um engenheiro de segurança do trabalho que avaliasse as condições do ambiente de trabalho. De acordo com o profissional, o local em que a repositora trabalhava “apresentava agentes nocivos para o desenvolvimento de doença profissional devido ao ritmo excessivo de trabalho, posturas inadequadas e controle de produção”.
Para o relator do processo, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho, ficou comprovado que o dano à saúde da trabalhadora está relacionado à prestação de seus serviços. “A conduta culposa da empresa ficou configurada pela sujeição da empregada a esforços repetitivos, levantamento de objetos pesados sem auxiliares e pressão psicológica para atingir metas mensais”, concluiu o magistrado.
Processo relacionado: 0208900-17.2009.5.07.0013

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