segunda-feira, 22 de outubro de 2012

"MENSALÃO" - STF JULGA CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - NÃO PODERIA DEIXAR DE REGISTRAR ESTE FATO HISTÓRICO!

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Segunda-feira, 22 de outubro de 2012 AP 470: presidente do STF segue relator no sentido de condenar réus por formação de quadrilha
Último a proferir seu voto sobre o item II (formação de quadrilha) da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal na Ação Penal (AP) 470, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, para condenar 11 dos 13 réus acusados deste crime. Ele votou pela condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, dos sócios-proprietários da agência SMP&B, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, do advogado da empresa, Rogério Tolentino, da ex-diretora da agência Simone Vasconcelos, e dos então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Também acompanhando o relator, votou pela absolvição da ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias e da ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório, por considerar não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).
Paz social
Em seu voto, o ministro Ayres Britto lembrou que o crime de formação de quadrilha está previsto no Código Penal sob o título “Dos Crimes Contra a Paz Social”, que é o bem jurídico maior tutelado pela norma.
No entendimento do presidente do STF, “paz social”, nesse título do Código Penal, tem um conceito próprio: envolve a confiança do cidadão no Estado, no sentido de ele lhe assegurar a paz social. Assim, o que o grupo criminoso denunciado na AP 470 fez foi atentar contra essa relação de confiança existente entre Estado e cidadão, conforme o ministro. “O trem da ordem pública não pode descarrilar, ficar sob ameaça do descarrilamento”, afirmou o ministro, ao defender a condenação dos réus.
Fazendo uma interpretação do conceito de associação previsto no artigo 288 do CP (“associarem-se mais de três pessoas em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”), ele disse que o próprio verbo deixa entender que há um liame entre as pessoas para o quadrilhamento. “Não é um concurso de pessoas”, observou. “Quadrilha denota ideia de organicidade. É algo vertebrado, visceral.” Ou seja, segundo ele, “não é uma coisa inorgânica, invertebrada”. Há um objetivo comum e divisão de tarefas.
Segundo o ministro Ayres Britto, “os três núcleos denunciados pelo MPF – o político, o financeiro e o publicitário – realmente se entrelaçaram. Houve desígnio de propósitos, divisão de tarefas”.
“Os fatos falam por si”, disse ainda o ministro. Ele lembrou que foram levantados recursos vultosos (R$ 153 milhões) de forma escusa, e disse que o Ministério Público comprovou o que alegou na peça inicial.
FK/AD

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