(Seg, 12 Dez 2016 15:07:00)
O ministro Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu, monocraticamente, liminar em habeas corpus
(HC) que autoriza o jogador de futebol colombiano Duvier Riascos a
atuar por qualquer clube, nacional ou estrangeiro, até que seja
definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação trabalhista em que o
atleta busca a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Cruzeiro
Esporte Clube. A audiência de instrução do processo está prevista para
ocorrer, em maio de 2017, em Belo Horizonte (MG).
Esse
foi o segundo pedido liminar do atleta ao TST. Em 2/12/2016, Barros
Levenhagen havia indeferido HC por incompetência originária do Tribunal,
sob o fundamento de que, à época em que o primeiro recurso foi
impetrado, em novembro de 2016, estava pendente, no Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG), o julgamento de agravo regimental sobre o
mesmo caso. Na decisão, no entanto, o relator ressaltou que, em razão de
o agravo já ter sido julgado e extinto em segunda instância, o jogador
poderia impetrar novo habeas corpus na tentativa de conseguir a liberação para atuar noutra equipe.
No
despacho que autorizou o colombiano a jogar por outra agremiação, o
ministro ressaltou que, diante do "perigo da demora" da definição pelo
rito ordinário da reclamação trabalhista, o indeferimento do pedido
cautelar poderia "perpetuar a condição atentatória ao seu direito de
liberdade de locomoção, representada pela interdição de, livremente,
exercer a sua profissão em qualquer localidade e para qualquer clube de
futebol que eventualmente tenha interesse na sua contratação", disse.
Após
o novo despacho, o Cruzeiro apresentou agravo regimental direcionado à
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, mas
ele ainda não foi julgado.
(Alessandro Jacó/GS)
Leia mais: 9/12/2016 - Riascos não obtém habeas corpus para rescindir com o Cruzeiro Esporte Clube
ADENDO. EM 21.12.2016, ESTA DECISÃO FOI SUSPENSA.
Presidente do TST suspende habeas corpus do atleta Riascos do Cruzeiro
O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra
Martins Filho, deferiu liminar em mandado de segurança do Cruzeiro
Esporte Clube para suspender os efeitos do habeas corpus (HC),
concedido semana passada, dia 12/12, pelo ministro Barros Levenhagen,
que autorizou o jogador de futebol colombiano Duvier Riascos a atuar por
outra equipe. Na tentativa de solucionar o impasse entre atleta e o
clube, o ministro presidente, que cumpre regime de plantão no recesso
judiciário, intimou as partes para audiência de conciliação nesta
sexta-feira (23/12), às 15h, no TST.
No
despacho, Ives Gandra Filho considerou que o caso do jogador colombiano
é diferente do pedido de liminar concedido, em 2012, ao atleta Oscar dos Santos, à época do São Paulo Futebol Clube, e ao jogador Ítalo Barbosa,
da Sociedade Esportiva do Gama, neste ano, em que houve descumprimento
das obrigações contratuais por parte dos clubes em que eles atuavam.
Sobre
o pedido de Riascos, o presidente do TST entendeu que, embora "o
paciente invoque falta grave do empregador consistente em ameaças à sua
integridade física e moral, por estar sendo hostilizado pela torcida, o
fato é que tal clima teve origem em declaração do próprio atleta, o
qual, em entrevista à impressa, referiu-se ao time com palavras de baixo
calão", disse. "O atleta criou situação de mal estar entre si e
torcedores para então ajuizar reclamação trabalhista com pedido da
rescisão indireta do contrato de trabalho", completou.
Ao
final, o ministro observou ainda que o jogador detém duas liminares,
ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que lhe
asseguram o direito de locomoção e atuação profissional em qualquer
entidade desportiva brasileira ou estrangeira, desde que seja
condicionado o depósito, a título de caução, de cerca de R$ 3,2 milhões.
Entenda o caso
Riascos
foi afastado do elenco cruzeirense em julho de 2016, depois de
demonstrar publicamente sua insatisfação com o clube. Em agosto, o
atleta, que tem contrato com a equipe mineira até janeiro de 2018,
ajuizou ação requerendo, em tutela antecipada, a desvinculação com o
time, sob o argumento de que "estava sendo impedido de prosseguir com o
exercício de suas atividades profissionais". O juízo da 27ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte (MG), no entanto, denegou a tutela.
O
colombiano impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG) contra o ato do juízo de primeiro grau e o
TRT-MG, em medida liminar, acolheu o pedido, determinando que o Cruzeiro
fornecesse atestado liberatório ao jogador, sob a condição de que o
clube interessado em contratá-lo depositasse em juízo, a título de
caução, o valor de R$ 3,2 milhões. Contudo, Riascos interpôs habeas
corpus, em setembro de 2016, requerendo autorização para vincular-se a
qualquer agremiação do futebol internacional, sem a necessidade do
depósito da caução. O Regional acolheu o pedido para afastar a
obrigatoriedade do pagamento em juízo, porém, limitou o exercício
profissional apenas em território brasileiro.
Em
novo recurso (agravo regimental) ao TRT-MG com vistas de conseguir
liberação para atuar em equipes estrangeiras, o jogador argumentou que
precisava garantir sua subsistência até a próxima audiência da
reclamação trabalhista, prevista para maio de 2017, em Belo Horizonte.
Segundo seus representantes, Riascos não poderia mais atuar no Brasil
devido ao fechamento da janela de transferências e, por isso, teria de
aproveitar oportunidade de atuar no campeonato dos Emirados Árabes,
cujas inscrições se encerram em 25/12/2016. Juntamente com o agravo no
Regional, o atleta interpôs o primeiro habeas corpus no TST com os mesmos argumentos.
TST
Ao
analisar o primeiro HC, o ministro Barros Levenhagen ressaltou que a
análise do pedido ficou prejudicado diante da possibilidade de decisões
conflitantes sobre o mesmo pedido, uma vez que, à época da interposição
do pedido de liminar, o TST não detinha competência originária para
deliberar em virtude de requerimento idêntico encontrar-se em curso no
TRT. Levenhagen, no entanto, ressalvou que o indeferimento por
incompetência originária não impediria que fosse facultada ao atleta a
impetração de novo habeas corpus no TST, pois, na data de sua decisão (2/12/2016), o agravo na instância regional já estava extinto.
O
jogador, então, impetrou um novo HC e o ministro Barros Levenhagen, em
decisão monocrática, no dia 12/12/2016, concedeu liminar permitindo que o
atleta atuasse por qualquer agremiação, nacional ou estrangeira, até
que fosse definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação
trabalhista da qual Riascos busca a rescisão indireta do contrato de
trabalho com o Cruzeiro.
(Alessandro Jacó/DA)