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Segunda-feira, 05 de dezembro de 2016
Liminar afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar para determinar o afastamento do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado Federal. Na decisão tomada
nesta segunda-feira (5), o ministro leva em conta o entendimento de que
réus não podem ocupar cargos que estejam na linha sucessória da
Presidência da República, tema em discussão no Plenário do Supremo, mas
que já tem maioria formada nesse sentido.
A decisão foi tomada após petição apresentada pelo partido Rede
Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 402, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute o
tema da linha sucessória. O julgamento da ADPF foi iniciado no dia 3 de
novembro e cinco ministro já acompanharam o voto do relator no sentido
da impossibilidade de haver réus na linha sucessória da Presidência da
República. O julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo
ministro Dias Toffoli.
O senador Renan Calheiros tornou-se réu perante o STF no último dia
1º, quando o Plenário recebeu denúncia no Inquérito 2593, no qual é
acusado de desviar verbas de gabinete para custear pensão alimentícia da
filha (peculato na modalidade desvio). Autor da ADPF 402, o partido
Rede Sustentabilidade sustenta na petição apresentada hoje (5) que já há
maioria formada no julgamento, com seis votos proferidos, sendo
improvável a alteração do entendimento adotado, o que justifica o
afastamento do atual presidente do Senado.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, ressalta a necessidade de
proferir a liminar a fim de evitar a permanência de um réu na linha
sucessória da Presidência da República. “Urge providência, não para
concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para
implementar medida acauteladora”, afirma o ministro. Ele ressalta que a
liminar não afasta Renan Calheiros do cargo de senador, mas apenas da
Presidência da Casa.
“Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de
descumprimento de preceito fundamental e réu, o senador continua na
cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a
comprometerem a segurança jurídica”, afirmou o ministro.
Leia a íntegra da decisão do ministro.
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