Fisioterapeuta tem vínculo de emprego reconhecido com rede de hospital do RJ
(Ter, 06 Set 2016 06:59:00)
A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao
agravo de instrumento do hospital Rede D'Or São Luiz S.A., no Rio de
Janeiro, que buscava se inocentar da condenação ao reconhecimento de
vínculo de emprego com uma fisioterapeuta que prestava serviços na
qualidade de autônoma.
O
vínculo empregatício foi reconhecido na sentença da 31ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ). Segundo o Tribunal Regional, "havendo a prestação de
serviços, presume-se a relação de emprego", e a empresa não negou a
contratação da empregada, alegando apenas o caráter autônomo da
relaçãoo. Ao final, concluiu que os serviços prestados pela
fisioterapeuta se inserem na atividade-fim da empresa.
Em
recurso para o TST, o hospital sustentou a inexistência de pessoalidade
e subordinação jurídica na atividade desenvolvida pela empregada. Mas o
relator, ministro Barros Levenhagen, afirmou que, baseado em prova, o
Tribunal Regional considerou a ausência de autonomia e organização
própria características do trabalho autônomo e entendeu caraterizados os
requisitos do vínculo empregatício relativos à pessoalidade,
não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, estabelecidos no
artigo 3º da CLT.
Segundo
o relator, tendo a decisão regional considerado que os serviços da
fisioterapeuta se inserem na atividade-fim do hospital e apresentavam os
elementos caracterizadores do vínculo, qualquer apreciação a respeito
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-1189-48.2012.5.01.0031
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