Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS
(Ter, 13 Set 2016 13:16:00)
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar
industrial impedida pela empregadora de retornar ao serviço após
licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto,
encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia. De acordo com os
ministros, a conduta da empresa caracterizou abuso de direito, porque
deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma.
Uma
vez que recebeu faltas durante a inatividade forçada, e com receio de
ser despedida por abandono de emprego, a auxiliar pediu na Justiça a
volta ao trabalho, o pagamento dos salários desde sua alta até a efetiva
reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso realmente não
conseguisse mais prestar o serviço. Ela também requereu indenização por
dano moral devido à atitude da Pampeano e à tendinite que alegou ter
desenvolvido durante as atividades na indústria.
A
empresa alegou que a empregada não sofria de doença profissional nem
foi vítima de acidente de trabalho. Segundo a defesa, ela apenas narrou
fatos dramáticos, sem comprovar qualquer dano a honra, intimidade ou
vida privada.
O
juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) julgou procedentes os
pedidos, por entender que a empregadora não cumpriu a obrigação de
dirigir a auxiliar outra vez para a Previdência Social quando verificou
sua impossibilidade de retorno em razão do problema de saúde. O juiz
destacou a comprovação da doença profissional e deferiu indenização de
R$ 50 mil, ao concluir que a enfermidade somada à conduta da empresa
causou sentimentos de frustração e abalo moral.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, reduziu o
valor da indenização para R$ 30 mil, tendo em vista que a auxiliar já
tinha conseguido, em outra ação judicial, reparação pela doença
profissional e a redução da capacidade de trabalho. Segundo o TRT, a
reintegração é necessária porque o contrato continua vigente, e a
trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, conforme o artigo
118 da Lei 8.213/1991.
A
Pampeano recorreu ao TST, mas o relator, ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, manteve a conclusão do Regional no sentido de que o abalo
psicológico vivenciado pela auxiliar é presumido. "A conduta da empresa
caracteriza abuso de direito, pois deixou a empregada desamparada
economicamente no momento em que mais necessitava, sem o pagamento de
salários, o que configura efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial
passível de reparação por danos morais", afirmou.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-698-11.2013.5.04.0811
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