Notícias – TJCE. 31/07/2013
Banco General Motors deve pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados a guia turístico
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco General Motors S/A
pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao guia
turístico C.M.O. Ele teve o nome inscrito no Serasa devido a
supostas dívidas junto à instituição financeira.
De acordo com os autos, o guia foi
surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em
23 de abril de 2005. C.M.O. entrou com ação na Justiça afirmando
que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22
de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e
carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome
do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de
contrato com o Banco e indenização por danos morais.
Na contestação, o General Motors
afirmou ter agido de acordo com normas do Banco Central e que adotou
as cautelas necessárias. Além disso, atribuiu culpa exclusiva de
terceiros.
O Juízo da 19ª Vara Cível de
Fortaleza determinou o cancelamento da inscrição e declarou
inexistente a relação contratual. O pedido de indenização por
danos morais não foi acolhido.
Insatisfeito, o guia turístico
interpôs recurso (nº 0093477-28.2006.8.06.0001) no TJCE, buscando
a reforma da sentença. Solicitou o pagamento de reparação moral.
Ao julgar a apelação, nessa
segunda-feira (29/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença,
fixando os danos morais em R$ 20 mil. De acordo com o relator,
Fernando Luiz Ximenes Rocha, é suficiente demonstrar a “anotação
indevida em lista de maus pagadores para a caracterização do dano
moral, que se dá independentemente da apreciação da extensão da
dor psíquica”.
NOVA INTEGRANTE
Na mesma sessão, teve início a
atuação da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, que tomou posse
na última sexta-feira (26/07). Ela foi designada para compor o
órgão julgador na vaga deixada pela aposentadoria do desembargador
José Arísio Lopes da Costa.
Notícias
31/07/2013
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31/07/2013
Banco General Motors deve pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados a guia turístico
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco General Motors S/A pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao guia turístico C.M.O. Ele teve o nome inscrito no Serasa devido a supostas dívidas junto à instituição financeira.
De acordo com os autos, o guia foi surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em 23 de abril de 2005. C.M.O. entrou com ação na Justiça afirmando que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22 de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de contrato com o Banco e indenização por danos morais.
Na contestação, o General Motors afirmou ter agido de acordo com normas do Banco Central e que adotou as cautelas necessárias. Além disso, atribuiu culpa exclusiva de terceiros.
O Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza determinou o cancelamento da inscrição e declarou inexistente a relação contratual. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido.
Insatisfeito, o guia turístico interpôs recurso (nº 0093477-28.2006.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. Solicitou o pagamento de reparação moral.
Ao julgar a apelação, nessa segunda-feira (29/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, fixando os danos morais em R$ 20 mil. De acordo com o relator, Fernando Luiz Ximenes Rocha, é suficiente demonstrar a “anotação indevida em lista de maus pagadores para a caracterização do dano moral, que se dá independentemente da apreciação da extensão da dor psíquica”.
NOVA INTEGRANTE
Na mesma sessão, teve início a atuação da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, que tomou posse na última sexta-feira (26/07). Ela foi designada para compor o órgão julgador na vaga deixada pela aposentadoria do desembargador José Arísio Lopes da Costa.
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31/07/2013
Banco General Motors deve pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados a guia turístico
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco General Motors S/A pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao guia turístico C.M.O. Ele teve o nome inscrito no Serasa devido a supostas dívidas junto à instituição financeira.
De acordo com os autos, o guia foi surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em 23 de abril de 2005. C.M.O. entrou com ação na Justiça afirmando que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22 de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de contrato com o Banco e indenização por danos morais.
Na contestação, o General Motors afirmou ter agido de acordo com normas do Banco Central e que adotou as cautelas necessárias. Além disso, atribuiu culpa exclusiva de terceiros.
O Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza determinou o cancelamento da inscrição e declarou inexistente a relação contratual. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido.
Insatisfeito, o guia turístico interpôs recurso (nº 0093477-28.2006.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. Solicitou o pagamento de reparação moral.
Ao julgar a apelação, nessa segunda-feira (29/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, fixando os danos morais em R$ 20 mil. De acordo com o relator, Fernando Luiz Ximenes Rocha, é suficiente demonstrar a “anotação indevida em lista de maus pagadores para a caracterização do dano moral, que se dá independentemente da apreciação da extensão da dor psíquica”.
NOVA INTEGRANTE
Na mesma sessão, teve início a atuação da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, que tomou posse na última sexta-feira (26/07). Ela foi designada para compor o órgão julgador na vaga deixada pela aposentadoria do desembargador José Arísio Lopes da Costa.
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