Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto
A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que
submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao
empregador a responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim,
negou provimento ao recurso da empresa catarinense Khronos Segurança
Privada Ltda., que pretendia a reforma da decisão da Oitava Turma do TST
que decretou sua responsabilidade objetiva pela morte de um empregado
que faleceu num acidente de moto.
A
reclamação foi ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu
indenização por danos morais e materiais pela morte do pai, que exercia a
função de vigilante na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na
rodovia estadual SC-403, quando o empregado ia verificar o disparo de
alarme na residência de um cliente da empresa. O juízo do primeiro grau e
o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o
pedido, com o entendimento de que a empresa somente poderia ser
condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que
não foi comprovado.
O
relator que examinou o recurso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen,
esclareceu que, em regra, a responsabilidade do empregador por dano
moral ou material decorrente de acidente de trabalho é subjetiva.
Entretanto, a jurisprudência da SDI-1 reconhece, por exceção, que não há
contradição ou incompatibilidade de normas jurídicas "ao se invocar a
responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa do
empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio sobrevier em
atividade de risco".
O
relator apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos
oficiais e matérias públicas na imprensa atestam a periculosidade da
atividade de condução de motocicletas, que justifica a sua natureza de
risco. Disse que notícia do site do Ministério da Saúde alerta que
"brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transportes
terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta", que responde
por 25% das mortes causadas por acidente de trânsito no país. Tanto é
que as seguradoras têm evitado fazer seguro de moto, porque a
probabilidade de um sinistro é grande, informou.
No
entendimento do relator, embora a empresa não tenha "provocado
diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano
sofrido pelo falecido empregado". Assim, negou provimento ao recurso da
empresa, ficando mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o
retorno do processo ao primeiro grau para o prosseguimento do
julgamento, como entender de direito.
(Mário Correia)
Processo: E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026
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