quarta-feira, 17 de julho de 2013

DIREITOS DA PESSOA HUMANA! IMPRESCRITÍVEIS? VEJA A POLÊMICA...

NÃO HÁ PRESCRIÇÃO PARA AÇÕES DE DANOS A DIREITOS DA PERSONALIDADE!

Responsabilidade Civil | Publicação em 16.07.13.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, na semana passada, a empresa paulista Syntex Participações Ltda. - comércio atacadista de produtos farmacêuticos - a indenizar uma mulher - 48 anos de idade atual - que nasceu com os braços encurtados porque sua mãe, durante a gestação, tomou o remédio Survector.
A ingestão do medicamento pela mãe causou, no feto, a focomelia,que é uma síndrome caracterizada pelo encurtamento dos membros junto ao tronco do bebê em formação e também pela deformação de alguns órgãos internos.
O juiz de primeira instância havia negado o pleito, aplicando a prescrição, ante a demora (o ingresso da ação ocorreu só 44 anos, após o nascimento) da autora, para processar o fabricante. A demanda judicial começou somente em 2009; a criança nascera em 1965.

Num longo acórdão (vale a pena ler!) o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho sustentou "
o caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade" . O desembargador, que já foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, é considerado uma das lideranças na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Seu julgado leciona que "como a lide se funda em lesão à integridade física, o direito é imprescritível, sendo possível tutelá-lo em sua integralidade a qualquer tempo, sob pena de subtrair qualquer densidade à especial proteção que o sistema jurídico lhe dá".

A vítima do Survector vai receber R$ 150 mil de indenização e dois salários mínimos de pensão mensal, até completar 70 anos, em 2035. O TJ do Rio já indeferiu uma medida cautelar da Syntex, que pretendia ver atribuído efeito suspensivo ao recurso especial que vai interpor. (Proc. Nº 0040604-44.2009.8.19.0014).

Precedente gaúcho

A 5ª Câmara Cível do TJRS já havia condenado, em junho de 2009, a Servier do Brasil Ltda. - na época fabricante do medicamento em nosso País - a pagar reparação de R$ 40 mil por danos morais, além das despesas médicas, a paciente que usou o medicamento Survector. Após a utilização do remédio - produzido pelo laboratório para tratamento de depressão - o consumidor apresentou quadro de dependência.
Em agosto de 2008 , o STJ - em caso semelhante - concedera indenização de R$ 100 mil a um professor usuário do mesmo medicamento Survector. Na época do consumo, a bula indicava como efeito pretendido "melhora de memória", mas, com o passar do tempo, a empresa a modificou para o tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.
Na ação decidida pela Justiça gaúcha, o doente relatou que passou a medicar-se com o remédio a partir de 1993, quando tinha 27 anos de idade. Na época, o fármaco era vendido sem a apresentação de tarja de segurança indicativa de que provocava dependência. Ao utilizar o medicamento sem as advertências, o consumidor precisou ser submetido a diversas internações.

Detalhe original é que, em junho de 1998, o consumidor foi demitido do emprego por baixa produção em face da dependência adquirida: a filial porto alegrense do próprio laboratório, fabricante da droga, foi quem demitiu o usuário - que era seu trabalhador.
O relator do caso foi o desembargador Leo Lima, para quem "a responsabilidade do laboratório é objetiva e independe de culpa, estando condicionada simplesmente à prova de que o produto colocado no mercado era defeituoso e que causou dano ao consumidor".

Entre 1989 e 1995, o Survector foi comercializado livremente, sem maiores cautelas e sem retenção de receita. O Servier é o primeiro grupo farmacêutico francês independente e segundo maior grupo farmacêutico francês no mundo. Presente em 140 países, conta com mais de 20.000 empregados. (Proc. TJRS nº 70028742997).

O que é o Survector


O Survector - ainda à venda em alguns países, mas proibido, entre outros, no Brasil e nos EUA - é o nome comercial da amineptina, um antidepressivo tricíclico. A principal ação do produto é a inibição da recaptação da dopamina.

O seu efeito antidepressivo não é bem entendido uma vez que as medicações que atuam sobre a dopamina são em sua maioria antipsicóticos.

A amineptina tem um efeito de leve estimulação, assemelhando em experimentos com ratos ao efeito da anfetamina, pois neles apresenta dependência cruzada. A amineptina é um agonista dopaminérgico indireto que, quando administrada prolongadamente, induz a uma diminuição dos receptores dopaminérgicos e adrenérgicos dos subtipos beta e alfa2. Estas modificações podem ser relevantes para a atividade antidepressiva da amineptina.
Abaixo a íntegra do acórdão do TJ-RJ, declarando imprescritível o direito.

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