(Seg, 15 Out 2012, 08:38)
A
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu unanimemente desconstituir a sentença que
obrigou o Serviço Social do Comércio (Sesc) a realizar concurso público
para contratação de empregados. De acordo com o ministro Alexandre Agra
Belmonte, relator do recurso, a exigência constitucional de concurso
para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados daquela
entidade.
A
questão foi levantada em uma ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Trabalho da 23ª Região (MT) que teve sentença
favorável deferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O Sesc
entrou com ação rescisória, pretendendo desconstituir a sentença, mas o
Tribunal Regional da 23ª Região (MT) rejeitou-a.
Inconformada,
a entidade recorreu à SDI-2, sustentando que os serviços sociais
autônomos não estão sujeitos à exigência do concurso público para a
contratação de pessoal. O relator na seção especializada lhe deu razão,
afirmando que as entidades que integram o "Sistema S", como é o caso do
Sesc, não compõem administração direta ou indireta, e assim estão
desobrigadas da realização de processo seletivo público, previsto no
artigo 37, II, da Constituição. Esclareceu que embora recebam recursos públicos, essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado.
"O
fato de perceber contribuições parafiscais, oriundos de recursos
públicos, obriga os integrantes do ‘Sistema S' a observarem os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência previstos na Constituição de 1988, bem como os sujeita à
fiscalização do Tribunal de Contas da União", destacou. Todavia, essas
exigências não têm "o condão de, por si só, modificar a natureza
jurídica de direito privado do Sesc ou lhe exigir algumas regras
dirigidas tão somente aos entes da Administração Pública", afirmou.
Assim,
o relator julgou procedente a ação rescisória interposta pelo Sesc e
julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo MPT da 23ª
Região. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Sistema S
O
chamado "Sistema S" é formado por organizações criadas pelos setores
produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e
cooperativas) com a finalidade de "qualificar e promover o bem-estar
social de seus trabalhadores". Criado na década de 40, é constituído por
11 entidades, entre elas o Sesc, o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac).
Processo: RO-29600-90.2009.5.23.0000
(Mário Correia / RA)