Justiça reconhece vínculo entre produtor e Calypso Produções, da dupla Joelma e Chimbinha
(Qui, 16 de Out de 2014, 13:00:00)
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou
no mérito) de recurso da JC Shows Ltda., cujos sócios são a dupla Joelma
e Chimbinha, da banda Calypso. Eles contestavam o reconhecimento do
vínculo empregatício entre um produtor musical de São Paulo e a empresa.
A Turma entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho se baseou no
conjunto de provas que concluíram presentes os elementos
caracterizadores do vínculo.
O
produtor alegou que lhe fora prometido na contratação o pagamento de
salário fixo mais R$ 0,50 de cada CD e DVD vendido dos quais tivesse
participado da produção. Segundo ele, isso não foi cumprido pela
empresa. Na ação, o produtor pediu, além das verbas, o reconhecimento do
vínculo empregatício de março de 2006 a agosto de 2009. Ainda declarou
que não havia liberdade para dirigir seu trabalho, havia subordinação e o
cumprimento de horário.
A
JC Shows negou que o produtor fosse seu empregado. De acordo com a
empresa, o profissional prestou serviços para Chimbinha com o objetivo
de lançar uma gravadora fonográfica para a criação de um "selo", na qual
ambos seriam sócios. O projeto, no entanto, não teve êxito.
A
19ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que o produtor tinha
autonomia para realizar seu trabalho, não havendo provas de sujeição ao
poder de direção da empresa. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (SP), o fato de não se exigir comparecimento diário, ou,
ainda, de contatarem o produtor somente em determinadas épocas não
retira o caráter não eventual da prestação de serviços. "O ônus de
provar a inexistência do vínculo é do tomador dos serviços, o que não
ocorreu no caso em questão", declarou o TRT.
Na
Oitava Turma do TST, a matéria não foi conhecida. Para o relator, o
desembargador convocado, João Pedro Silvestrin, além de o Regional ter
concluído pela existência do vínculo, as decisões apresentadas ao TST
não adotam premissas idênticas às do acórdão recorrido, o que atrai para
o caso Súmula nº 296, I, do Tribunal. Cabe recurso da decisão.
(Fernanda Loureiro/RR)
Processo: RR-242200-87.2009.5.02.0019
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-reconhece-vinculo-entre-produtor-e-calypso-producoes-da-dupla-joelma-e-chimbinha?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!