Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização
A
Teleperformance CRM S.A e a Sky Brasil Serviços terão de pagar R$ 20
mil de indenização por danos morais a uma coordenadora de operações. Ela
foi demitida por se recusar a depor na forma pretendida pela empresa.
No recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora
conseguiu aumentar o valor da indenização, anteriormente fixado em R$5
mil, considerado desproporcional pela Segunda Turma.
Conforme
o processo, a funcionária, contratada pela Teleperfomance para
trabalhar para Sky, teria sido convocada para testemunhar em litígio de
danos morais movido por um ex-funcionário. Mas antes da audiência,
alertou a advogada da empresa que, de fato, teria havido assédio moral
por um dos gerentes da Sky ao funcionário, e que "não iria mentir em seu
depoimento".
Perseguição
A
advogada, então, pediu que ela relatasse o acontecido por escrito e a
dispensou da audiência. Com isso, de acordo com a funcionária, o gerente
passou a persegui-la diariamente, reclamando que ele estava trabalhando
com pessoas que "não eram de confiança" e que em breve "haveria
mudanças na equipe". Seis meses depois, a funcionária foi demitida.
Na
reclamação trabalhista, a empresa negou a relação entre a demissão e a
recusa em testemunhar em audiência. A Teleperformance ainda contestou
que o depoimento do gerente, negando o ocorrido, não havia sido
considerado. Em maio de 2012, a 83ª Vara de Trabalho de São Paulo
considerou o dano, condenando a Teleperformance e, subsidiariamente, a
Sky, a pagar R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora.
Para
o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a prova oral da
trabalhadora era robusta o suficiente para conclusão de que houve
retaliação na dispensa. No entanto, consideraram alto o valor da
indenização, reduzindo-o para R$ 5 mil.
Em
recurso de revista, a funcionária pediu o aumento do valor, defendendo
que a quantia fixada pelo regional era "ínfima", não correspondendo à
razoabilidade e a proporcionalidade do dano causado.
Ao
analisar o caso, o ministro relator, Renato Lacerda Paiva observou que,
de fato, o valor era muito baixo e propôs a majoração para R$ 20 mil,
valor arbitrado inicialmente pelo juiz de origem. "A indenização por
danos morais fixada em R$ 5 mil estabeleceu indenização de reduzida
proporção", disse o magistrado. A decisão foi aprovada por unanimidade
pelos demais ministros da Turma.
(Paula Andrade/RR)
fonte: tst.jus.br
Processo: RR-1499-02.2011.5.02.0083
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