FIM
DO JULGAMENTO DO MENSALÃO:
VEJA COMO TODOS OS POLÍTICOS ESCAPARAM
DO REGIME FECHADO
Publicado
por Folha Política - 1 semana atrás
Com
a absolvição de João Paulo Cunha da acusação de lavagem de
dinheiro, nenhum integrante do chamado núcleo político do mensalão
cumprirá pena em regime fechado. Confira a seguir como cada
ex-parlamentar ou ex-ministro de Estado conseguiu garantir uma pena
inferior a oito anos, o que garante o direito de, ao menos, pedir
autorização para deixar a cadeia durante horário de expediente e
trabalhar na rua.
José
Dirceu (PT, ministro da Casa Civil na época do escândalo) - Foi
condenado, inicialmente, por formação de quadrilha e corrupção
ativa, a dez anos e dez meses, o que o obrigava a iniciar o
cumprimento da pena em regime fechado. Com o novo julgamento, neste
ano, foi absolvido da acusação de formação de quadrilha e reduziu
a pena para sete anos e onze meses. Com isso, garantiu direito ao
semiaberto.
Veja
também: Joaquim Barbosa denuncia que Dilma dominou o STF para
absolver mensaleiros: "É apenas o começo"
João
Paulo Cunha (deputado do PT na época do escândalo) - Foi condenado,
inicialmente, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a nove
anos e quatro meses, o que o obrigava a iniciar o cumprimento da pena
em regime fechado. Com o novo julgamento, neste ano, foi absolvido da
acusação de lavagem de dinheiro e reduziu a pena para seis anos e
quatro meses. Como Dirceu, conseguiu assim garantir o semiaberto.
José
Genoino (deputado do PT na época do escândalo) - Foi condenado,
inicialmente, por formação de quadrilha e corrupção ativa, a seis
anos e onze meses, o que já lhe garantia o semiaberto. Com o novo
julgamento, neste ano, foi absolvido da acusação de formação de
quadrilha e reduziu a pena para quatro anos e oito meses. Segue no
semiaberto.
Roberto
Jefferson (deputado do PTB na época do escândalo) - Delator do
esquema, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
a sete anos. Conseguiu assim direito ao semiaberto. O novo julgamento
não influenciou o seu caso.
Romeu
Queiroz (deputado do PTB na época do escândalo) - Condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro a seis anos e seis meses,
garantiu direito ao semiaberto. O novo julgamento não influenciou o
seu caso.
Carlos
Rodrigues (deputado do PL na época do escândalo)- Sua situação é
semelhante à de Romeu Queiroz. Condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro a seis anos e três meses, garantiu direito ao
semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
Pedro
Correa (deputado do PP na época do escândalo) - Também está em
situação semelhante à de Romeu Queiroz, porém com a pena um pouco
mais pesada. Foi condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro a sete anos e dois meses. Assim, garantiu direito ao
semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
Pedro
Henry (deputado do PP na época do escândalo) - Sua situação é
idêntica à de Pedro Correa. Foi condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro a sete anos e dois meses. Está no semiaberto.
Valdemar
Costa Neto (deputado do PL na época do escândalo)- Outro deputado
em situação muito semelhante à de Henry e Correa, mas que por
pouco não caiu no regime fechado. Foi condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e dez meses. Cumpre pena no
semiaberto. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
José
Borba (deputado do PMDB na época do escândalo) - Condenado por
corrupção passiva a dois anos e seis meses, cumpre pena
alternativa. O novo julgamento não influenciou o seu caso.
João
Magno (deputado do PT na época do escândalo) - Acusado de lavagem
de dinheiro, foi absolvido.
Professor
Luizinho (deputado do PT na época do escândalo) - Acusado de
lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Paulo
Rocha (deputado do PT na época do escândalo) - Acusado de lavagem
de dinheiro, foi absolvido.
José
Janene (deputado do PP na época do escândalo) - Vítima de um AVC
em 2010, não chegou a ser julgado.
Anderson
Adauto (PL, ministro dos Transportes na época do escândalo)-
Acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Delúbio
Soares (tesoureiro do PT na época do escândalo) - Embora não tenha
ocupado cargo eletivo nem ministério, Delúbio pode ser considerado
um dos expoentes do núcleo político do mensalão. Assim como
Dirceu, foi condenado, inicialmente, por formação de quadrilha e
corrupção ativa. Sua pena era de a oito anos e onze meses, o que o
obrigava a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Com o
novo julgamento, neste ano, foi absolvido da acusação de formação
de quadrilha e reduziu a pena para seis anos e oito meses. Com isso,
garantiu direito ao semiaberto.
Diferentemente,
dos políticos que ocupavam cargos eletivos ou ministérios,
integrantes do núcleo operacional, como Marcos Valério e Cristiano
Paz (os dois primeiros acima, da esquerda para a direita), por
exemplo, tiveram penas pesadas. Valério foi condenado, inicialmente,
a mais de 40 anos e Paz, a mais de 25 anos. Mesmo com novo
julgamento, a pena de Valério ficou em 37 anos. Os integrantes do
núcleo financeiro tiveram penas mais brandas do que os operacionais,
mas muitos também não escaparam do regime fechado. É o caso de
Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos, e Kátia Rebello, que cumpre
pena de 16 anos. Para tentar se livrar da cadeia, Pizzolato fugiu
para a Itália, mas foi capturado.
Fonte:
R7. Editado por Folha Política
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!