TST reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador
(Qui, 06 Mar 2014 16:49:00)
O
Joinville Esporte Clube foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos
morais e materiais a um jogador lesionado na cartilagem do calcanhar
durante jogo, acidente que o incapacitou para continuar a carreira como
atleta profissional. A condenação reformou decisão do Tribunal Regional
da 12ª Região (SC), que havia inocentado o clube por considerar que não
houve culpa do empregador.
O
jogador lesionou o calcanhar esquerdo durante exercício da atividade
profissional. Apesar de ter recebido tratamento médico custeado pelo
clube, não foi possível reverter o quadro e o profissional ficou
incapacitado para a atividade. Inconformado, o atleta entrou com
processo trabalhista pleiteando, entre outras coisas, o pagamento de
indenização por danos morais e materiais.
O
Regional e o colegiado do TRT da 12ª Região observaram que, apesar de
ser incontroverso que o acidente aconteceu durante o exercício do
trabalho e que em decorrência dele o jogador não poderá voltar a jogar
futebol profissionalmente, ficou demonstrado que o Joinville Esporte
Clube tomou todas as providências necessárias para tentar reverter a
lesão, custeando médicos e preenchendo a guia de Comunicação de Acidente
de Trabalho. Assim sendo, o Regional não observou nenhum comportamento
que comprovasse "culpa do empregador" e, dessa forma, a responsabilidade
civil do Clube. Com isso, não aprovaram o pedido de indenização do
jogador.
No
TST, porém, o ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, ponderou que é
fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico,
inerentes à prática desportiva, são fatores que podem desvalorizar o
atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas. "Decorre daí o
dever de o clube indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo
atleta", escreveu em seu voto. O ministro avaliou que é obrigação dos
times profissionais de futebol zelar pela saúde física dos atletas e
reparar possíveis danos que a atividade profissional pode causar.
Resultaria desta obrigação a responsabilidade objetiva de reparar o dano
causado, independentemente de culpa. "A responsabilidade civil é tão
clara que o legislador passou a obrigar os clubes a pagar apólices de
seguro para os atletas", enfatizou.
O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros que compõem a Primeira Turma.
(Paula Andrade/LR)
Processo: RR-393699-47.2007.5.12.0050
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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imprensa@tst.jus.br
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