Bradesco tem recurso negado em ação de demissão discriminatória
(Qua,
14 Ago 2013 15:30:00)
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o processo
em que o banco Bradesco S.A. foi condenado por demitir um empregado
com câncer volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) para restabelecer a sentença em que se reconheceu o direito do
empregado à estabilidade provisória.
Na
ação trabalhista, o empregado declarou que após ser acometido por
um câncer, foi afastado das atividades para realizar uma cirurgia.
Mas após o procedimento, aparentando estar curado, a doença
reapareceu. Depois de comunicar o fato aos superiores, ele foi
demitido 30 dias depois.
Na
Vara Trabalhista, o juiz entendeu que a demissão foi discriminatória
e determinou a reintegração do empregado. Não satisfeito, o banco
recorreu. No Regional, o banco pediu a anulação da decisão. Foi
atendido em parte. O TRT paulista analisou o pedido de estabilidade
provisória, que foi negado por não haver amparo legal, mas concluiu
que a demissão foi discriminatória.
Ao
analisar o agravo de instrumento, a Segunda Turma decidiu
restabelecer a sentença que garante à estabilidade provisória,
amparado na Súmula 443, segundo a qual, " presume-se
discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou
de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido
o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego" .
Os
ministros determinaram que o recurso de revista seja julgado na
primeira sessão ordinária subsequente à data da publicação da
certidão. A decisão da Turma prevê ainda que o Regional
aprecie as demais matérias constantes do recurso ordinário do
empregado e o recurso ordinário do Bradesco. A decisão foi unânime.
Processo:
TST-RR-165200-89.2005.5.02.0006
(Bruno
Romeo/AR)
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