Justiça
do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
(Sex,
23 Ago 2013 07:04:00)
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou de tópico
recursal no qual empresas pretendiam afastar condenação ao
pagamento de multa por litigância de má-fé, decorrente de ato
intimidador praticado por um sócio a uma testemunha indicada pelo
empregado. Para a Turma, o apelo foi inviabilizado pela necessidade
de reexame dos fatos e provas (súmula
nº 126 do TST).
No
recurso interposto para o TST, as empresas Automação Comércio
Indústria de Impressos Ltda., Autopel Indústria e Comércio de
Papel Ltda. e Automação Indústria e Comércio de Rótulos e
Etiquetas Ltda., explicaram que a expressão proferida por seu
representante de que "o mundo é redondo", não teve a
intenção de coagir ou constranger a testemunha. Para elas, o ato
teve o objetivo de fazer com que o ex-empregado falasse a
verdade.
A
testemunha contou ao juiz que, enquanto aguardava a realização da
audiência no saguão do prédio em companhia dos outros ex-colegas
que também testemunhariam, o sócio das empresas disse-lhe "o
mundo dá voltas" e que ele iria precisar da empresa no
futuro para obter referências sobre seu trabalho.
Na
sentença, além de verbas trabalhistas, o juiz condenou as
reclamadas em R$1.500,00 por litigância de má-fé, revertida em
favor do autor.
Ao
apreciar o recurso ordinário empresarial, o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a atitude do empresário
foi contrária à lealdade e boa-fé processual, tratada no art. 14,
II, do CPC.
Ainda de acordo com Regional, a atitude do empresário revelou,
inclusive, a possibilidade de criação de lista negra, conduta que
vem sendo combatida pelas autoridades competentes.
De
acordo com o relator na Sétima Turma do TST, desembargador convocado
Valdir Florindo, avaliar se houve ou não intenção de intimidar,
exigiria que fosse feita nova análise do conjunto de fatos e provas
dos autos, conduta contrária ao texto da súmula
nº 126/TST. Dessa forma, quanto ao tema, o recurso não foi
admitido.
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