terça-feira, 11 de dezembro de 2012

RECEPCIONISTA DE HOSPITAL FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE! ISTO É INQUESTIONÁVEL!

Recepcionista de hospital tem direito a adicional de insalubridade

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Uma recepcionista que trabalhou durante dois anos no hospital São Mateus, em Fortaleza, vai receber adicional de insalubridade de 20%, calculado sobre o salário mínimo. Decisão unânime da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará confirma sentença do juiz da 15ª vara do trabalho de Fortaleza.
Em sua reclamação trabalhista, a empregada afirmava que trabalhava em contato permanente com pacientes portadores de diversas doenças, inclusive infecto-contagiosas. Relata que conduzia pacientes para os apartamentos, para o centro cirúrgico e durante o período em que trabalhou no setor de hemodinâmica do hospital ficou exposta a altos índices de radiação.
A empresa, no entanto, defendia que a recepcionista hospitalar realizava apenas serviços burocráticos, como liberar planos de saúde, prestação de contas, atendimento inicial aos clientes, fazer ligações telefônicas e encaminhar pacientes aos apartamentos. De acordo com o hospital, a empregada tinha contato apenas com pessoas portadoras de doenças que não ofereciam riscos a sua saúde. Também de acordo com o que defendia o hospital, o simples ato de lavar as mãos seria suficiente para protegê-la.
O laudo do perito designado pelo juiz foi taxativo: “a recepcionista estava exposta de forma permanente e habitual a agentes biológicos." Para o engenheiro em segurança do trabalho, o ambiente em que recepcionista trabalhava estava sujeito a exposição de microorganismos (vírus, bactérias e fungos) hospedados em pacientes. “Nas atividades e condições de trabalho, encontramos fatores capazes de oferecer riscos à saúde da trabalhadora”, concluiu.
Após análise do laudo pericial e das atividades desenvolvidas pela recepcionista, o relator do processo, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho, decidiu que o hospital São Mateus deve pagar adicional de insalubridade em grau médio. “O labor em contato permanente com pacientes de hospitais, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, expõe o empregado a riscos”, afirmou o magistrado.
Processo relacionado: 0000101-89.2011.5.7.0015

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