Supremo conclui julgamento do mensalão após quatro meses e meio. 25 foram condenados, 12 absolvidos e um será julgado na 1ª instância. Tribunal decidiu que três deputados condenados devem perder mandato.
Após
quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta
segunda-feira (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do
mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38
réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir
que os três deputados federais condenados terão
que deixar seus mandatos.
Durante
o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de
votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que
houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos
Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos
38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a
primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25
considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos
Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que
repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais
de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição
de cada um.
Onze
condenados ficarão presos em regime fechado, em presidio de
segurança média ou máxima, entre eles Valério e o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu. Outros onze ficarão em regime semiaberto,
quando é possível deixar o local para trabalhar. Um dos réus foi
condenado em regime aberto e dois tiveram a pena transformada em
restrição de direitos.
Com
o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo
determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados
federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha
(PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A
maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é
definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos
Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que
terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do
processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a
decisão.
Houve
na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas
somente a multa de Rogério
Tolentino foi reajustada para cima - de R$ 312 mil para R$ 494
mil.
O
presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim
Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os
valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que
devolver aos cofres públicos.
Para
Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes
cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma
segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos
cofres públicos.
“Não
vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada
réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada
especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há
elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.
A
Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no
acórdão
do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.
Próximos
passos
A
expectativa é de que o acórdão (documento que resume o julgamento)
seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no
prazo. Então, o acórdão deve sair somente em abril.
O
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que a publicação em
acórdão da decisão do julgamento do mensalão deverá ocorrer em
60 dias, contados a partir desta segunda. O prazo é suspenso durante
o recesso do Judiciário, que tem início na próxima quarta (19) e
termina no dia 1º de fevereiro.
“Há
um prazo fixado no regimento de 60 dias contado a partir de hoje, da
proclamação do resultado [descontado o recesso]”, disse. A partir
da publicação do acórdão serão abertos prazos para a
apresentação de recursos contra a decisão do Supremo.
Depois
do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos
contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de
cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos.
Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em
julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente
aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da
pena.
No
caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em
outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.
O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve formalizar, agora
que o julgamento terminou, a prisão imediata dos réus condenados.
Há possibilidade de o tema vir a ser analisado monocraticamente pelo
relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.
Fonte:Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília.
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