DECISÃO
– STJ. 14/09/2017 08:12
DATA
DA INTIMAÇÃO TÁCITA É PRORROGADA QUANDO CAI EM DIA NÃO ÚTIL
Nos
casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em
feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da
intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos
recursais, é o primeiro dia útil subsequente.
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse
entendimento ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de
Justiça do Tocantins (TJTO) que considerou a intimação tácita
como tendo ocorrido no décimo dia após a publicação no sistema
eletrônico, conforme previsto literalmente no artigo 5º, parágrafo
3º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial.
A
ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, ressaltou que,
apesar de não haver regra específica sobre prorrogação nos casos
de intimação tácita, a solução exige uma interpretação
sistemática dos demais dispositivos da Lei 11.419. No parágrafo 2º
do artigo 5º, a lei prevê que a intimação será considerada
realizada no primeiro dia útil seguinte, em situações nas quais a
consulta se dê em dia não útil.
Para
a ministra, o mesmo entendimento deve ser aplicado nos casos de
intimação tácita (quando a parte não consulta o sistema). “Não
há por que não prorrogar a data da intimação para o primeiro dia
útil seguinte, aplicando-se, na hipótese, aquela mesma regra”,
disse ela.
Apelação
tempestiva
No
caso julgado, o TJTO considerou a intimação tácita realizada no
décimo dia após a publicação eletrônica, que caiu em 16 de
novembro, um domingo, e, portanto, o termo final do prazo para
apresentação do recurso de apelação teria sido em 1º de
dezembro. Dessa forma, o tribunal de origem deu por intempestiva a
apelação protocolada em 2 de dezembro.
Com
a decisão do STJ, o processo retorna para que o TJTO julgue a
apelação, visto que o recurso é tempestivo, já que a intimação
efetivamente se deu no dia 17 de novembro (segunda-feira) e o prazo
recursal só começou a correr no dia 18 (terça).
Leia
o acórdão.
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