TÉCNICO
DE ENFERMAGEM DA FASE-RS RECEBERÁ ADICIONAIS
DE PENOSIDADE E
INSALUBRIDADE
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE-RS) a pagar
a um técnico de enfermagem o adicional de penosidade, previsto em
norma interna, juntamente com o de insalubridade, previsto na CLT.
Segundo a decisão, não há vedação legal à cumulação dos
adicionais.
O
adicional de penosidade foi instituído originalmente pela extinta
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), no percentual de
40%, para os trabalhadores que atuavam com menores infratores, e
mantida no regulamento da FASE-RS. A norma condiciona expressamente o
recebimento da parcela à opção pelo empregado. Com base nesse
documento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou
a pretensão do técnico de receber os dois adicionais.
O
relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Alberto Bresciani,
disse que não há impedimento legal para a percepção cumulada dos
dois adicionais, e que é inválida qualquer disposição em norma
interna que implique renúncia ao adicional de insalubridade para os
empregados que optem pelo de penosidade. Embora não exista lei
conceituando e regulamentando o trabalho penoso, a jurisprudência do
TST tem entendido que o disposto nos artigos 7º, inciso XXIII, da
Constituição Federal e 192, “caput”, da CLT, assegura a
percepção do benefício para o trabalhador que exerce atividade
insalubre, e que tal direito é indisponível.
A
decisão foi unânime.
(Ricardo
Reis/CF)
TST. Processo: RR-1123-97.2014.5.04.0101
DE PENOSIDADE E INSALUBRIDADE
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