TST - FORD E
PRESTADORA DE SERVIÇO SÃO CONDENADAS POR ACIDENTE FATAL ENTRE
PILOTOS DE TESTES
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil Ltda. e da MSX
International do Brasil Ltda., condenadas a pagar indenização por
dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto
em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise.
Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à
gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade
financeira das empresas.
O acidente aconteceu em 2011 na pista da montadora
em Tatuí (SP), onde o piloto que morreu conduzia um Ford Ka, no
sentido correto de direção, mas se chocou contra um Ford Focus
dirigido por um colega, que ingressou na contramão, sem nenhum
impedimento. Contrárias ao pedido de indenização da família, a
MSX International (empregadora formal) e a Ford alegaram que a batida
não decorreu da má aplicação de normas de segurança, mas sim da
conduta imprudente do outro empregado, circunstância que afastaria
suas responsabilidades.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de
R$ 750 mil por danos morais, e o valor foi mantido pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que ainda
determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto,
até a data em que completaria 73 anos. Com base em testemunhas, o
TRT concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido
obrigatório na hora do acidente, contribuindo para a colisão. Para
o Regional, a MSX e a Ford, com quem também foi identificado o
vínculo de emprego, não proporcionaram ambiente de trabalho seguro
o suficiente para evitar riscos, principalmente diante da natureza da
atividade do piloto.
Relator do recurso das empresas ao TST, o ministro
Hugo Carlos Scheuermann entendeu que foram demonstrados, na instância
ordinária, os elementos necessários à responsabilização civil –
dano (morte), nexo de causalidade entre o acidente e o serviço
prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização. Sobre
o valor da indenização, concluiu que, tendo em vista a gravidade do
caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, “não há de se
falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o
relator, mas as empresas apresentaram recursos extraordinários com o
objetivo de levar o processo ao Supremo Tribunal Federal.
(Guilherme Santos/CF)
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