REVERTIDA JUSTA CAUSA EM PROGRAMA DE FIDELIDADE DO "O BOTICÁRIO".
JUSTA CAUSA. A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador. Por essa razão a lei permite penalidades menores, como advertência, suspensão e demissão sem justo motivo. No caso presente, a reclamante trouxe familiares para comprar produtos da demandada e com isso aumentou o volume de vendas. Apenas registrou pontos de tais vendas em nome de um só parente, cujos pontos serviam de descontos em compras futuras, quando a regra da empresa não permitia essa atitude, mas de distribuir os pontos para cada comprador. A perda do emprego já constituiria medida adequada e proporcional à ofensa cometida pelo trabalhador. A demissão por justa causa se apresenta desproporcional e não se justifica. (TRT-7 - RO: 00013673520165070016, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, Data de Julgamento: 20/03/2017, Data de Publicação: 21/03/2017, Advogados Andson Gurgel Batista e Mailson Gurgel Batista)
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