ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVA PEJOTIZAÇÃO DE
MÉDICA E TERÁ DE RECONHECER VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Associação Educadora São Carlos (AESC) não
conseguiu, em recurso julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, demonstrar a condição de pessoa jurídica de uma
médica pediatra para não ter que arcar com as verbas trabalhistas.
Por unanimidade, a Turma negou provimento a agravo da AESC contra
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que
reconheceu o vínculo empregatício.
Entidade beneficente de assistência social nas
áreas de saúde, educação e assistência social, a associação
afirmava que a decisão regional esqueceu o interesse da médica de
ser considerada profissional liberal, já que admitia haver
participado da constituição e de associação a pessoa jurídica.
Segundo a AESC, a médica era sócia de uma empresa de assistência
médica, e “sua atuação no Hospital se fez em tal condição, por
certo recebendo os pagamentos a que fazia jus da mesma pessoa
jurídica”.
Já a médica, que trabalhou durante cinco anos
para a associação, disse na reclamação trabalhista que todo o
material para sua atividade era fornecido pelo hospital e que a
pejotização foi imposta com o intuito de “mascarar a relação de
emprego”.
Para reconhecer o vínculo de emprego, o TRT-RS
baseou-se no princípio da primazia da realidade. Com base nos
depoimentos das testemunhas, concluiu estarem presentes os
pressupostos da relação de emprego – a onerosidade, a
subordinação jurídica e a pessoalidade. Também entendeu que ficou
demonstrado “de forma clara” que era praxe na instituição a
contratação de médicos sem vínculo de emprego por meio de
empresas.
No recurso para o TST, a associação pediu a
revisão da condenação, mas, de acordo com o relator, ministro
Cláudio Brandão, conclusão diversa da adotada pelo TRT implicaria
rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-22300-30.2009.5.04.0025
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