quinta-feira, 16 de março de 2017

STF - São cabíveis honorários de sucumbência nas reclamações ajuizadas sob novo CPC

Notícias STF
Quarta-feira, 15 de março de 2017
1ª Turma: São cabíveis honorários de sucumbência nas reclamações ajuizadas sob novo CPC
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, afirmou a possibilidade de condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios nas reclamações ajuizadas na vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). A questão foi analisada em agravo na RCL 24417, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No julgamento, o relator esclareceu que, no período em que regulada pela Lei 8.038/1990, a reclamação constitucional não era compreendida propriamente como uma ação, uma vez que nela não se evidenciavam todos os ângulos da relação processual. Assim, na linha dos precedentes do Tribunal, o beneficiário do ato reclamado somente participava do julgamento na qualidade de interessado (artigo 15 da Lei 8.038/1990), de modo que o contraditório prévio à decisão de mérito era dispensável.
O CPC de 2015, no entanto, promoveu essencial modificação no procedimento das reclamações, instituindo o contraditório obrigatório, com a imprescindível citação do beneficiário do ato reclamado (artigo 989, inciso III). Com isso, a reclamação tomou novo rito a partir de 18 de março de 2016, tornando possível a condenação do sucumbente ao pagamento dos respectivos honorários, conforme parâmetros legais.
Observou-se, no entanto, que, em razão da especificidade da ação, quando o ato reclamado tratar de decisão judicial, a condenação em honorários deve ser executada pelo juízo de origem dos autos principais.
Acompanharam o voto do relator o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Divergiu do resultado, no ponto, o ministro Marco Aurélio. O julgamento foi realizado no dia 7 de março.
//GR
 
Processos relacionados
Rcl 24417

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!

STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral

STF decide que gravação clandestina em ambiente  privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral   Tese fixada pelo Plenário dev...