ASSOCIAÇÃO
DE TRABALHADORES É CONDENADA POR PRÁTICA IRREGULAR DA ADVOCACIA E
CAPTAÇÃO DE CLIENTES
QUINTA-FEIRA, 16 DE
MARÇO DE 2017
Atividade ilícita
O juízo da 3ª
vara Federal de Santos/SP deu provimento ao pedido da OAB/SP contra a
ATMAS.
A ACP foi proposta
pela OAB/SP contra a ATMAS, objetivando o encerramento definitivo das
atividades jurídicas pela ré. A inicial narra que foram
encaminhadas inúmeras denúncias à subseção de Santos dando conta
que a ATMAS praticava serviços jurídicos de forma irregular.
Ao analisar a
demanda, o juiz constatou haver "elementos suficientes para
afirmar que a ré ofereceu publicamente serviços, bem como exerceu
atividades privativas dos advogados sem prévia inscrição no ente
de fiscalização profissional (OAB), o que caracteriza ato ilícito."
Captação
irregular de clientes
Para o magistrado,
ficou demonstrado que a Associação divulgou mensagens publicitárias
oferecendo serviços de assessoria e consultoria jurídica, e, por
meio delas, buscou angariar interessados em reaver diferenças após
demanda coletiva contra a antiga Telesp, e que ofereceu publicamente
os serviços, e não só a seus associados.
"Para evitar o
prosseguimento da atividade ilícita”, o juiz julgou procedente o
pedido da Ordem para que a ATMAS se abstenha de captar interessados,
exercer, facilitar ou agenciar a prestação de serviços jurídicos
ou qualquer ato privativo de advogado, bem como veicular propaganda
que esteja direcionada ao oferecimento de serviços de postulação
judicial ou de assessoria jurídica ao público em geral.
"Reputo
adequado e proporcional o pleito alternativo, consistente na edição
de provimento inibitório do comportamento ilícito, de modo a
interditar juridicamente o exercício de atividades privativas da
advocacia por parte da ré, bem como a de veicular propaganda que
ofereça, direta ou indiretamente, serviços com esse teor."
A ATMAS também foi
condenada a devolver aos contratantes o montante recebido a título
de taxas e honorários advocatícios.
A Ordem também
pleiteou condenação por danos morais coletivos, mas o pedido foi
julgado improcede, visto que “não há como se vislumbrar
concretamente qual seria o dano moral por estes suportado”. A
OAB/SP entrou com recurso no TRF da 3ª região para tentar reverter
esta decisão.
Processo:
0003298-40.2016.4.03.6104
F:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI255719,11049-Associacao+de+trabalhadores+e+condenada+por+pratica+irregular+da
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