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segunda-feira, 17 de novembro de 2014
STF APLICA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AO FGTS E FRUSTRA TRABALHADORES! CLARA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO, NÃO ACHAM?
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30
anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está
expressamente definido na Constituição da República
(artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais
e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
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