Bancária será indenizada por tratamento diferenciado no HSBC
Metas
abusivas, cobranças exageradas, perseguição do superior hierárquico,
isolamento e oito transferências pelo período de dois anos motivaram uma
ex-bancária a processar o HSBC Bank Brasil por assédio moral. As
alegações foram comprovadas em todas as instâncias da Justiça do
Trabalho, que condenaram a instituição bancária ao pagamento de
indenização pelos danos sofridos. No julgamento mais recente, a Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo
interposto pelo banco contra decisão que negou seguimento a seu recurso
de revista, com o qual buscava a reforma das decisões para reduzir a
condenação.
Na
reclamação trabalhista, a bancária relatou que sofria tratamento
diferenciado por parte do chefe, que não lhe dirigia a palavra "nem com
um ‘bom-dia'", isolando-a nas reuniões, sonegando informações
necessárias ao bom desempenho das funções e a expondo publicamente com
ameaças de demissão. Relatou que chegou a ser demitida após um
afastamento por motivo de doença, mas foi reintegrada ao emprego por
ordem judicial. O retorno ao trabalho, segundo ela, foi "ainda mais
penoso": além de ser submetida a metas e cobranças exageradas, passou a
ser constantemente transferida. Em dois anos, passou por oito agências.
A
empresa negou as acusações. Afirmou que as alegações não eram
verdadeiras e não refletiam as relações de trabalho existentes nas
dependências do banco, que zela pelo bem-estar físico, moral e social de
seus colaboradores.
A
sentença, no entanto, foi favorável à trabalhadora. Após ouvir
testemunhas, o juízo de primeiro grau constatou que o banco extrapolou
os limites de seu poder disciplinar e diretivo e ofendeu a dignidade da
bancária. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), o Bradesco conseguiu reduzir o valor da condenação para R$ 10 mil.
Não satisfeito, pediu a reforma da decisão no Tribunal Superior do
Trabalho com o objetivo de reduzir ainda mais o valor arbitrado.
Mas
para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, que negou
seguimento ao recurso, o banco não demonstrou falhas na decisão
regional. Ao insistir pela análise do recurso, o banco apelou para o
agravo, mas a Turma confirmou a decisão monocrática do relator. Conforme
entendimento jurisprudencial, a reapreciação, pelo TST, de valores
arbitrados para indenização de danos morais depende da demonstração do
caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. "Não verifico, no caso
concreto, extrapolação dos limites superiores ou inferiores da
razoabilidade e da proporcionalidade no valor arbitrado", assinalou o
ministro Emmanoel Pereira. Por unanimidade, a Quinta Turma negou o
provimento ao agravo.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-2687400-54.2009.5.09.004 - Fase atual: Ag
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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