Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização
A
GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de
indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão,
guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator,
ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador,
da guia, "dá origem ao direito à indenização".
De
acordo com o processo, a funcionária foi contratada para realizar
pesquisas junto ao público consumidor e após a sua demissão, entrou na
Justiça contra a empresa reclamando o reconhecimento do vínculo, além do
pagamento de diferenças salariais e indenização referente aos valores
do seguro-desemprego ao qual não teve acesso porque não foram emitidas
as guias necessárias para entrar com o pedido.
Na
sentença, o juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o
vínculo empregatício da funcionária e condenou a GFK ao pagamento da
indenização com o argumento de que "é obrigação do empregador o
fornecimento da documentação necessária à solicitação do
seguro-desemprego". O juiz afirmou ainda que o descumprimento desse
dever conduz à obrigação de indenizar, conforme a Súmula 389 do TST.
Inconformada,
a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que
reformou a sentença quanto à indenização referente às guias do
seguro-desemprego. Segundo o Regional, a sentença não poderia ter
determinado o pagamento de indenização direta, apenas expedido ofícios
para o INSS e a Delegacia Regional do Trabalho.
No
recurso ao TST, a funcionária alega que ficou reconhecido pelo Regional
seu vínculo de emprego com a GFK. Dessa forma, a funcionária sustenta
ser cabível a condenação da empresa ao pagamento da indenização pelos
prejuízos causados a ela, já que não lhe foram fornecidos os documentos
necessários a fim de que pudesse receber o seguro-desemprego.
Conforme
previsto na Súmula 389 do TST, que estabelece que "o não fornecimento
pelo empregador da guia necessária para o recebimento do
seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização", o relator,
ministro Emmanoel Pereira, restabeleceu a sentença e condenou a empresa
ao pagamento da indenização requerida pela trabalhadora.
(Kena Melo/RA)
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