Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais
(Ter, 17 Jan 2017 09:00:00)
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil
para R$70 mil o valor da condenação por danos morais que a Cristel
Sistemas de Comunicação Ltda. e Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica terão de pagar pelos danos sofridos por
um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção
de um poste.
O
recurso ao TST foi interposto pelo trabalhador, que pediu o aumento do
valor indenizatório. Prestador de serviços, ele disse que antes de
iniciar o trabalho se certificou no centro de operação e distribuição da
empresa que a energia estava mesmo desligada. No entanto, no meio do
procedimento, sem nenhum aviso, a rede foi energizada.
A
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre lhe deferiu indenização de R$ 30
mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o que motivou o
eletricitário a recorrer ao TST, pedindo a majoração do valor
indenizatório.
De
acordo com o processo, o empregado ficou com sequelas permanentes, com
cicatrizes na mão direita e em ambas as pernas, diminuição da
sensibilidade dos dedos das mãos, sem notícias de possibilidade de
recuperação.
Ao
examinar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, destacou que o acidente ocorrido por culpa da empresa,
em decorrência da energização da rede, revela que o empregado estava
exposto à condição de risco passível, inclusive, de levá-lo a óbito. Em
seu voto, Pereira disse que "a indenização por dano moral traz conteúdo
de interesse público, pois deita suas raízes no princípio da dignidade
da pessoa humana".
Ao
determinar o aumento do valor para R$ 70 mil, o relator esclareceu que o
dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o
grau de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das
partes, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. A decisão
foi unânime.
(Mário Correia-RR- Imagem: Aldo Dias)
Processo: RR-337-76.2012.5.04.0019
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