Avon é condenada a indenizar empregada que foi submetida a situação estressante e perdeu bebê
(Qui, 17 Set 2015 13:34:00)
Uma
empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi
submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo
o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa
alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela
ministra Kátia Magalhães Arruda.
Inicialmente,
o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil,
mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) fixou o novo valor
de R$ 50 mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até
de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e
sem educação", que a levavam inclusive a chorar. Outro aspecto
considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço,
mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como
substituí-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de
oxigênio), associada a hipertensão arterial materna.
A
relatora destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a
função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual,
em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma
substituição, diferentemente do que alegou. Ainda que se tratasse de
atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é
da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da
trabalhadora", afirmou.
Na
avaliação da relatora, a empresa não conseguiu demonstrar a
desproporcionalidade entre o montante fixado nas instâncias anteriores e
os fatos dos quais resultaram o pedido da trabalhadora.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-792-09.2011.5.03.0050
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