Supervisor que descobriu no hospital que plano de saúde estava cancelado será indenizado
(Ter, 08 Set 2015 07:13:00)
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da KSB Bombas Hidráulicas S.A., de Fortaleza (CE), contra condenação ao
pagamento de R$ 14,1 mil a título de indenização por danos morais e
materiais a um supervisor de vendas que, ao chegar ao hospital para
acompanhar uma cirurgia no cotovelo da esposa, descobriu que o plano
havia sido cancelado indevidamente.
O
supervisor aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em
março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a
manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/98.
Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na
companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido
cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, a
KSB, ao ser contatada, sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse
regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu
arcar particularmente com o procedimento.
A
defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi
enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de
saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria
não a obriga a isso.
O
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) condenou a KSB ao
pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da
cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10
mil a indenização por danos morais.
TST
Ao
analisar o recurso de revista da KSB Bombas Hidráulicas, o ministro
Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito
incorporado ao contrato de trabalho, enseja dano ao direito da
personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de
reparação financeira.
A decisão foi unânime.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: ARR-87400-39.2008.5.07.0006
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