Sem I.R. nas férias indenizadas
Trabalhista | Publicação em 17.07.14
Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que
não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de
cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo
patrimonial.
A decisão é da 8ª Turma do TST ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A.
A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.
O TRT da 2ª Região (SP) considerou que a empresa agiu de maneira
correta ao obedecer à Instrução Normativa nº 15/2001 da Receita Federal,
que estabelece, em seu artigo 11, que as férias indenizadas integram a
base de cálculo do imposto de renda.
O julgado superior observou que o Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 43, que "o
imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer
natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica
ou jurídica".
Dessa forma, como as verbas indenizatórias têm por finalidade a
reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador, não pode
ser contabilizada na base de cálculo do imposto de renda. A decisão foi
unânime. (Proc. nº RR-64800-79.2008.5.02.0065).
FONTE: http://www.espacovital.com.br/noticia-30776-sem-ir-nas-ferias-indenizadas
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