Macavi terá que indenizar mãe de funcionário morto após assalto - TRT 7ª REGIÃO.
O Polo Eletro Comercial de Móveis (Macavi) terá que indenizar a mãe de
um vendedor morto em consequência de um assalto. Os desembargadores da
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram a empresa a
pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e 180 salários-mínimos
por dano material. A decisão confirma sentença anterior da vara do
trabalho de Iguatu.
Em abril de 2008, três empregados de uma loja localizada no município
de Iguatu foram encarregados pelo gerente de levar ao banco um malote de
dinheiro. No caminho, eles foram abordados por assaltantes e decidiram
reagir. O vendedor que acompanhava o grupo foi atingido por um soco e,
ao cair, recebeu vários chutes.
Ao ser comunicado sobre o assalto, o gerente decidiu perseguir os
assaltantes e ordenou que outros empregados fizessem a mesma coisa em
suas motos, inclusive o vendedor ferido. A perseguição terminou sem que
os assaltantes fossem encontrados. Só então, o funcionário foi levado ao
hospital. Ele foi liberado para trabalhar no dia seguinte, porém passou
a sentir fortes dores e faleceu uma semana depois. Uma exumação do
corpo constatou que ele tinha três costelas fraturadas.
A empresa defendia que não poderia ser responsabilizada por um assalto
que ocorreu fora de suas dependências. Também argumentava que o
empregado foi levar o dinheiro ao banco por livre e espontânea vontade,
sem ter recebido essa atribuição.
O desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior destacou na decisão
que a empresa deveria ser responsabilizada pela negligência, pois
ignorou o estado de saúde do funcionário e não prestou socorro imediato.
“Além disso, o empregado exercia a função de vendedor, portanto não
tinha a incumbência nem mesmo o preparo para transportar malotes de
dinheiro”, afirmou.
Processo relacionado: 0000422-23.2013.5.07.0026
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