Bradesco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto
(Seg,
27 Jan 2014 11:02:00)
O
Banco Bradesco S.A. foi condenado por unanimidade pela Sétima Turma
do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil por danos
morais e R$ 20 mil por dispensa discriminatória um gerente que,
durante o transporte indevido de valores entre agências, foi vítima
de assalto e sequestro. Ele foi dispensado quando se encontrava
doente, em virtude do stress decorrente do assalto.
A
decisão restabeleceu a condenação imposta pela 8ª Vara do
Trabalho de Brasília (DF) e reformou entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reduzira as
indenizações para R$ 5 mil pelo dano moral pelo transporte de
valores e R$ 1 mil pela dispensa discriminatória.
Na
Turma, a relatora do recurso do gerente, ministra Delaíde Miranda
Arantes, decidiu pela reforma do julgado regional após considerar
que o gerente, que chegava a transportar em média R$ 30 mil, três
vezes por semana, entre agências do interior do Estado de Goiás,
ficou exposto a risco desnecessário. "É inquestionável o
direito a indenização por danos morais", observou.
Para
o ministra, o Bradesco deixou de cumprir o disposto na Lei
7.102/83,
que trata da segurança em estabelecimentos bancários. O artigo 3º
da lei estabelece que o transporte de valores deve ser efetuado por
empresa especializada ou pela própria instituição financeira, com
pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante
autorizado pelo Ministério da Justiça e com sistema de segurança
aprovado por este.
A
relatora acrescentou, em seu voto, que ficou demonstrado o caráter
discriminatório da dispensa, razão pela qual entendeu ser devida a
reparação ao bancário. Em relação aos valores, considerou que o
montante fixado pelo TRT-DF/TO mostrou-se insuficiente para atender o
caráter compensatório, diante da lesão sofrida pelo empregado,
devendo, desta forma, ser reestabelecida a sentença.
(Dirceu
Arcoverde/CF)
Processo: RR-115-47.2010.5.10.0008
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