Patrões são condenados por obrigar funcionários a se tornarem sócios de fachada
(Qui, 26 Dez 2013 14:51:00)
Por
ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios de uma empresa de
fachada e, assim, burlar a legislação trabalhista, as empresas Comercial
Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram condenadas,
solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma funcionária e a
pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
De
acordo com o processo, a ex-funcionária, que era executiva de vendas,
alegou que foi obrigada a ingressar no quadro societário de uma empresa
chamada Verdemare Serviços de Telefonia Ltda ao invés de ter a sua
carteira de trabalho anotada. As empresas Autovidros e Vetropar se
defenderam argumentando que a autora do processo, reunida com alguns
ex-empregados, fizeram a proposta de implantar um call center para
prestar serviço para elas. No entanto, como as empresas admitiram a
prestação de serviços, atraíram para si o ônus da prova, nos termos dos
artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem testemunhas que comprovassem sua tese, as duas foram condenadas a
reconhecer o vínculo trabalhista.
Pesou
ainda contra as empresas condenadas o fato de uma de suas prestadoras
de serviço possuir mais de 66 sócios, "o que ratifica o argumento
autoral de abertura de empreendimentos para fraudar a legislação do
trabalho, o que, aliás, foi confirmado pela testemunha", relatou o TRT
em seu acórdão. "E nem se argumente que a hipótese dos presentes autos
trata-se de mera simulação, uma vez que as maiores beneficiadas com a
criação de empresas de fachada foram, indubitavelmente, as empresas e
não os empregados, uma vez que tiveram lesados todos os seus direitos
trabalhistas", completou o Regional.
(Paula Andrade/LR)
Processo: TST-RR-49100-08.2008.5.17.0013
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
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