domingo, 24 de novembro de 2013

EXCESSO DE FORMALISMO, RIGOR, DESPROPORÇÃO E RAZOABILIDADE É REJEITADO PELO TST.


Turma rejeita pena de confissão ficta por atraso de dois 


minutos na audiência




Turma rejeita pena de confissão ficta por atraso de dois minutos

Qui, 21 Nov 2013 11:40:00)
 
O fato de uma das partes chegar com atraso de dois minutos após o início de uma audiência não pode ser considerado motivo suficiente para que o juízo aplique a ela a pena de confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária no processo). A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o atraso ínfimo e negou provimento a recurso da Transmagna Tranporte Ltda., de Santa Catarina, que pretendia restabelecer sentença que aplicou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que acionou a Justiça do Trabalho contra a empresa.
A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de primeiro grau. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que teria se atrasado para a audiência por estar conduzindo uma de suas testemunhas, que estava com o pé quebrado. Destacou que a audiência estava designada para as 11h, mas somente teve início às 11h06, e que teria chegado à sala de audiências às 11h08. Ainda segundo ele, após apregoadas as partes, sua advogada comunicou ao juízo seu atraso por "problemas no trânsito". O Regional reverteu a decisão de primeiro grau após considerar ter havido de parte do juízo rigor excessivo acerca da pontualidade.
Ao relatar o caso na Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que, de acordo coma Orientação Jurisprudencial 245 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), não há previsão legal quanto à tolerância para com atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. Ressaltou, porém, que se deve "prestigiar o princípio da razoabilidade no momento da aplicação da penalidade de confissão ficta, bem como os princípios da informalidade e da simplicidade, que regem o Processo do Trabalho".
O relator destacou em seu voto que, de acordo com a decisão regional, o atraso não teria causado prejuízo às partes ou a realização de ato processual relevante naquele espaço de tempo. Dessa forma, considerou evidente a ausência de razoabilidade na sentença do primeiro grau e decidiu pela manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu ter havido rigor excessivo por parte do juízo acerca da pontualidade.
(Dirceu Arcoverde/CF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!

STJ - Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens A Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju...