sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

MATÉRIA EXCELENTE! "PEJOTIZAÇÃO" - QUANDO O REPRESENTANTE NA VERDADE É UM EMPREGADO!

TRT/CE condena empresa que utilizava “pejotização” para burlar lei trabalhista.



A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a Unysis Brasil a reconhecer o vínculo de emprego de um técnico de informática de Fortaleza que prestou serviços por 15 anos à empresa. Na teoria, o técnico era dono de uma firma comercial prestadora de serviços. Mas a decisão considerou que, na prática, se tratava de um empregado comum e que a firma era utilizada pela Unysis Brasil para não pagar verbas trabalhistas.
“Tal artifício, chamado de ‘pejotização’, deve ser combatido pela Justiça do Trabalho, pois representa um meio de o empregador maximizar seus lucros em sacrifício dos direitos de seus empregados”, afirmou o desembargador José Antonio Parente. Ele também classificou, em sua decisão, a “pejotização” com uma afronta aos princípios do direito trabalhista.
O técnico de informática foi contratado em dezembro de 1979. Trabalhou até setembro de 1995 com carteira de trabalho assinada. Nessa data, de acordo com o trabalhador, a empresa exigiu que ele e outros dois técnicos criassem uma firma para prestar serviços. Ainda de acordo com o técnico, a empresa teria prometido que, caso voltasse a crescer, ele seria recontratado com a carteira de trabalho assinada.
Já a Unysis Brasil defendia que o técnico de informática era um empresário e não poderia ser confundido com um simples empregado. Para a empresa, não havia entre ela e o técnico qualquer vínculo empregatício e o profissional estaria tentando se apropriar indevidamente de direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Ao analisar as provas do processo, tanto o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Sinézio Oliveira, quanto os magistrados da 3ª Turma do TRT/CE consideram que havia sim relação de emprego entre o técnico e a Unysis. Testemunhas e provas documentais comprovaram que não houve interrupção de serviço entre a rescisão e o início do novo contrato de trabalho com a firma comercial.
Outros fatores considerados nas decisões de primeira e de segunda instância foi que o técnico continuou trabalhando na mesma sala de quando tinha carteira assinada, que ele seguia recebendo ordens do gerente geral da empresa e prestava serviços exclusivamente à Unysis Brasil.
Condenação: A decisão da 3ª Turma do TRT/CE condenou a empresa a pagar ao trabalhador aviso prévio, 13º salário e férias vencidas do período entre os anos de 2006 e 2010. A empresa também terá que retificar a data de demissão anotada na carteira de trabalho do empregado e pagar os depósitos referentes a 15 anos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos de multa de 40%.
Fonte: TRT7.JUS.BR

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