Votorantim pagará R$ 400 mil a viúva de terceirizado vítima de acidente de trabalho
(Qui, 05 Nov 2015 09:51:00)
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo da Votorantim Cimentos N/NE S/A contra condenação ao pagamento de
indenização de R$ 400 mil ao espólio de ex-empregado terceirizado que
sofreu acidente de trabalho ao cair de um silo na fábrica de Xambioá
(TO). A Turma concluiu que a empresa tem o dever de indenizar porque
houve desvio de função do empregado ao exercer atividade de risco para a
qual não fora contratado nem treinado.
Segundo
depoimento, ele foi designado para desobstruir material compactado
preso às paredes do silo, e uma grande quantidade de massa das paredes
internas desabou. Ele caiu de uma altura de nove metros e morreu. A
conclusão das instâncias inferiores foi a de que a morte se deu por
culpa das empresas, devendo a Votorantim, na condição de tomadora de
serviços, responder de forma solidária, fixando em R$ 400 mil a
indenização.
O
TRT da 10ª Região (DF/TO) manteve a condenação e a conclusão pela culpa
das empresas, pela ausência de treinamento obrigatório. A decisão se
baseou na Norma Regulamentadora 35 do
Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece a capacitação
para o trabalho em altura apenas após treinamento teórico e prático, com
carga horária de oito horas.
A
decisão foi mantida também no TST, inclusive quanto ao valor. O
relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, uma vez
evidenciada a lesão sofrida pelo trabalhador e a relação de causalidade
entre o dano e a atividade executada, caracteriza-se o dever de
indenizar. E, no caso, o Regional constatou a culpa da Votorantim pela
negligência e pela omissão ao dever legal de oferecer condições seguras
de trabalho.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: AIRR-1419-89.2013.5.10.0812