Balconista receberá verbas rescisórias por pedido de demissão sem homologação sindical
(Seg, 26 Jan 2015 08:08:00)
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Padaria e
Confeitaria Alarcão Ltda., do Rio de Janeiro, ao pagamento de verbas
rescisórias pela não homologação do pedido de demissão de uma balconista
pelo sindicato da categoria. A Turma deu provimento a recurso da
trabalhadora e reconheceu a nulidade do pedido de demissão,
convertendo-o em dispensa imotivada.
Contratada
em 2007, a balconista pediu demissão em 2011. Na reclamação
trabalhista, afirmou que a padaria não pagou o salário de janeiro de
2011, não efetuou os depósitos do FGTS e não deu baixa na carteira de
trabalho. Tanto o juízo da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto
o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) não consideraram o
pedido de demissão passível de nulidade. O Regional destacou que, mesmo
sem a homologação sindical, não cabe anulação do ato, pois a empregada
agiu por vontade própria ao pedir desligamento.
O
relator do processo no TST, desembargador convocado João Pedro
Silvestrin, acolheu o recurso da balconista e considerou nulo o pedido
de demissão, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio
indenizado, entrega das guias e multa de 40% do FGTS e indenização pelo
não fornecimento das guias do seguro-desemprego, de acordo com a Súmula 389 do TST.
Na decisão, o desembargador Silvestrin apontou violação ao artigo 477 da CLT,
que assegura ao empregado que trabalhou por mais de um ano com carteira
assinada o acompanhamento assistencial de sindicato ou autoridade do
Ministério do Trabalho e Previdência Social na rescisão do contrato. A
decisão foi unânime.
Processo: RR-1573-48.2012.5.01.0051
(Alessandro Jacó/CF)