Auxiliar de dentista que ficou cega receberá pensão até completar 75 anos
A lesão ocorreu quando ela revelava raio x.
Uma
auxiliar de dentista da Paraíba que ficou cega do olho esquerdo ao ser
atingida por material químico para revelação de raio x receberá pensão
mensal integral até que complete 75 anos de idade. A condenação foi
imposta pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
constatou ter a empregada ficado totalmente incapacitada para a
atividade que desempenhava.
Acidente
A
auxiliar de dentista sofreu acidente poucos meses após a contratação,
ocorrida em julho de 2010. O fixador usado na revelação das radiografias
respingou no seu olho e queimou a córnea, afetando permanentemente sua
visão. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que o acidente de
trabalho poderia ter sido evitado se a empregadora (Arcada Assistência
Odontológica Ltda.) tivesse fornecido equipamentos de proteção
individual (EPIs), como óculos.
A
empregada, que na época tinha 27 anos, ficou afastada por
auxílio-acidentário. Nesse período, disse que sentia dores e sofria com
inflamações e outras complicações relacionadas ao acidente. A perícia
constatou lesão permanente e incapacidade total para a atividade
anteriormente exercida.
Prejuízo funcional
O
juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou a clínica a pagar
indenização de R$ 100 mil por danos morais e estéticos. Os danos
materiais seriam pagos por meio de pensão equivalente ao salário da
empregada desde a data do acidente até o ano em que ela completar 60
anos, o que somaria cerca de R$ 240 mil.
No
exame de recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional da 13ª
Região (PB) concluiu que a perda da visão do olho esquerdo acarretou
prejuízo funcional, mas não estético. Por isso, reduziu a indenização
por danos morais para R$ 80 mil.
O
mesmo ocorreu com a indenização por dano material, reduzida para R$ 100
mil. Para o TRT, a perda da visão de um olho, apesar dos efeitos
negativos que acarreta, não causa impedimento para o desenvolvimento de
outras habilidades.
Incapacidade
No
recurso de revista, a auxiliar argumentou que os dois olhos foram
comprometidos e que, ao contrário do que havia decidido o TRT, se
encontra totalmente incapacitada para a atividade que desempenhava.
Assim, defendeu que a pensão deveria corresponder a no mínimo 100% do
salário que recebia e ser paga de forma vitalícia.
O
relator, ministro Claudio Brandão, observou que, de acordo com o Código
Civil, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde que resulte na perda ou
na redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou
profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais
mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez.
“Diante da inabilitação total com relação à atividade que exercia o
trabalhador, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, pouco
importando que haja incapacidade apenas parcial para outras atividades”,
afirmou.
Redutor
Por
unanimidade, a Turma deferiu a pensão mensal integral no valor
equivalente ao salário que a auxiliar recebia desde o dia do acidente
até a data que completar 75 anos. Como o montante será pago em parcela
única, a Turma aplicou o redutor de 30% sobre o resultado apurado.
(JS/CF)
Processo: RR-118300-38.2011.5.13.0004