quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Trabalhador rural tem direito a intervalos para se recuperar de exposição ao calor.

Trabalhador rural tem direito a intervalos para se recuperar de exposição ao calor


TST - Tarefas sob o sol acima dos 26º C justificam pausas de 30 minutos.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Anicuns S/A Álcool e Derivados de Goiás a pagar horas extras a um trabalhador rural por ter deixado de conceder-lhe intervalos para recuperação térmica. O corte de cana nas plantações era feito sob altas temperaturas, em torno dos 30º C em alguns períodos do dia.
Calor
O cortador trabalhava em Adelândia (GO), em safras e entressafras. Chegava à lavoura antes das 8h e encerrava as tarefas às 16h.
Na reclamação trabalhista, ele sustentou que o Anexo III da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho prevê intervalos de 30 minutos a cada 30 minutos de trabalho pesado prestado sob o sol em lugares com temperaturas entre 26º e 28º C. Por isso, pediu o pagamento do adicional de insalubridade e de horas extras referentes aos períodos de descanso não concedidos pela empresa.
Na contestação apresentada à Vara do Trabalho de Inhumas (GO), a Anicuns alegou que a NR 15 não se aplicaria às atividades de corte manual de cana-de-açúcar nem contemplaria atividades insalubres a céu aberto. Afirmou também que fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que afastariam os agentes insalubres.
Recuperação térmica
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário do empregado) e determinou o pagamento, como extras, de 3h30min diários pela não concessão dos intervalos para recuperação térmica. A decisão foi tomada com base no laudo pericial, que informou que o trabalhador chegou a cortar cana sob temperaturas que chegavam a 30º C.
No julgamento do recurso ordinário da usina, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a NR 15 não prevê o direito ao gozo de intervalos para recuperação térmica, mas apenas trata dos limites de tolerância para o trabalho em situações de calor. Com isso, excluiu da condenação o pagamento das horas extras.
Pausas
No exame do recurso de revista do cortador de cana, o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que o trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), mas também aos intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho.
No mesmo sentido, o ministro lembrou que a NR 31, que trata do trabalho na agricultura, na pecuária, na silvicultura, na exploração florestal e na aquicultura, prevê, entre outras medidas de segurança e higiene, a concessão de pausas para descanso em atividades realizadas necessariamente em pé e que  exijam  sobrecarga  muscular. Tais pausas, segundo o relator, integram a jornada de trabalho.
A decisão foi unânime.
(JS/CF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!

STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral

STF decide que gravação clandestina em ambiente  privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral   Tese fixada pelo Plenário dev...