terça-feira, 13 de novembro de 2012

Bem de família! Tema antigo, mas importante!

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado

(Ter, 13 Nov 2012, 15:30)
Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.
A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional da 10ª Região, foi no sentido de manter a penhora do bem, o que provocou recurso de revista do proprietário do imóvel apreendido judicialmente.
Para os desembargadores daquela Corte, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer o bem em hipoteca para garantir dívidas da empresa do qual é sócio, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no artigo 1º, excluiu a possibilidade da penhora de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.
Todavia, esse não foi o entendimento dos ministros da Primeira Turma desta Corte Superior que decidiram dar provimento ao recurso do executado e desconstituíram a penhora, liberando o bem.
Para o relator dos autos, ministro Walmir Oliveira da Costa, a decisão do TRT-10, ofendeu as garantias dadas pela Constituição Federal do direito à moradia (artigo 6º) e à propriedade (artigo 5º, XXII).
Na decisão proferida, o ministro Walmir destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da impenhorabilidade do bem de família, ressalvados os imóveis dados em garantia hipotecária da dívida exequenda. Lembrou ainda, que a Seção de Dissídios Individuais-2, já apreciou o tema em ação rescisória com a mesma conclusão, ou seja, o reconhecimento judicial de renúncia à impenhorabilidade viola o artigo3º, V, da Lei nº 8.009/90.
(Cristina Gimenes/RA)

terça-feira, 6 de novembro de 2012

GESTANTE se recusou retornar ao emprego e vai receber indenização! Excelente posição do TST!


Gestante que recusou retornar ao emprego vai receber indenização


(Seg, 05 Nov 2012, 12:33)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa Rodoviário Goyaz Ltda a indenizar uma empregada que foi dispensa quando estava grávida e posteriormente recusou voltar ao trabalho. No entendimento da Turma, a recusa da gestante em retornar ao emprego não retira seu direito à indenização compensatória.
A empregada foi contratada para exercer a função de auxiliar de escritório, em fevereiro de 2007, e foi dispensada, sem justa causa, no dia 07/05/2011, sendo que em 04/01/2012 foi a data de nascimento de seu filho. Em março de 2012, ela reclamou direito à indenização na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Na  sentença, o juízo informou que, em princípio, a estabilidade gestacional da empregada se estenderia até o dia 04/06/2012, conforme ADCT, artigo 10, II, b e a Súmula nº 244, II, do TST.  Todavia, uma vez que ela desistiu de retornar ao emprego, o juízo limitou o direito à indenização à data da sentença (16/4/2012).
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acatou recurso da empresa, e indeferiu a verba à empregada, entendendo que a estabilidade provisória assegurada à gestante visa a garantia do emprego da trabalhadora e "não os salários do período sem a correspondente prestação de serviços, de forma que a pretensão restrita ao pagamento de indenização substitutiva aliado à recusa de retorno ao emprego implica renúncia a essa garantia".
A empregada recorreu ao TST, sustentando que não "houve renúncia ao direito à estabilidade gestante por ter-se recusado a retornar ao emprego e ter pedido somente a indenização", como alegou a empresa, "pois o tempo de estabilidade já havia transcorrido quase em seu total, devendo-se levar em consideração que o direito é mais do nascituro do que da mãe, sendo, assim, irrenunciável".
Ao examinar o recuso da empregada na Sétima Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que, considerando a função da social do trabalho, comumente se aplica a reintegração ao emprego, em casos análogos. "Contudo, a prudência indica que a adoção irrestrita dessa prática gera, por vezes, resultados antagônicos ao fim social da norma". Segundo a relatora, advém daí a previsão do artigo 496 da CLT, que trata da conversão da reintegração em indenização.
A relatora esclareceu ainda que "a recusa da empregada em retornar ao trabalho não prejudica o recebimento da indenização compensatória relativa à estabilidade infligida, porquanto se trata de prerrogativa irrenunciável". Transcreveu diversos precedentes do Tribunal julgados nesse sentido.
Assim, deu provimento ao recuso da empregada para restabelecer a sentença quanto ao pagamento da indenização relativa à estabilidade gestacional. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia / RA)

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Responsabilidade Civil Objetiva em caso de Assalto! Tema muito relevante!

Turma decide que assalto a ônibus atrai a responsabilidade objetiva do empregador


(Seg, 29 Out 2012, 06:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Perpétuo Socorro Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um cobrador de transporte coletivo. Para o colegiado, a frequente ocorrência de assaltos foi incorporada ao risco econômico desta atividade empresarial, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato.
O cobrador de ônibus afirmou na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na Viação Perpétuo Socorro, e que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mecanismos que minimizassem os efeitos de um ambiente perigoso. Explicou que após quase dez assaltos trabalhava apreensivo ante a possibilidade de sofrer com mais uma ação criminosa.
Porém, tanto o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Belém, quanto os desembargadores do Tribunal Paraense não se convenceram e julgaram improcedente o pedido do cobrador.
O acórdão regional destacou que apesar de comprovado nos autos os assaltos sofridos pelo trabalhador, a segurança pública é dever do Estado que tem falhado nas ações públicas de prevenção.  "Ainda que toda a sociedade seja responsável por esse estado de coisa, nenhuma empresa sobreviveria e, em consequência, não haveria empregos se tivesse que responder com seus bens pelos assaltos", destacou o acórdão.
O recurso de revista do obreiro chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e foi apreciado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, presidente da Terceira Turma. Para os ministros do colegiado, ao contrário do que entendeu o TRT-8, as ações de ladrões a transportes coletivos, de tão assíduas, já se tornaram previsíveis para os que exploram a atividade. "Incorporando-se como risco do negócio em função das condições ambientais em que o serviço é prestado e orienta a tomada de decisões na organização empresarial", destacou o relator.
Nesse sentido, ressaltou, a crescente violência que atinge esse tipo de atividade econômica acaba por atrair para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte em razão do risco inerente da atividade desempenhada por seus empregados que, diariamente, se submetem a atos de violência praticados por terceiros. 
A conclusão unânime dos integrantes da Turma foi a de condenar a empresa por dano moral causado ao empregado que receberá a quantia de R$30 mil.
(Cristina Gimenes/RA)

sábado, 27 de outubro de 2012

Convenção Coletiva atualizada de todo País! É só clicar, baixar gratuitamente e nunca mais comprar!

Dica:
Quer pegar todas as Convenções Coletivas Atualizadas de seu interesse?
Então é só entrar com o CNPJ do Sindicato Profissional do Trabalhador no Link Abaixo:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/

CLT online comentada + Legislação complementar! Que moleza!

Em termos de legislação trabalhista, estes links são razoáveis:
http://cltonline.blogspot.com.br/
http://www.guiatrabalhista.com.br/leistrabalhistas.htm

Prescrição Trabalhista!

Para entender a prescrição trabalhista, veja o link:
http://www.webartigos.com/artigos/a-prescricao-no-direito-do-trabalho/18216/

Prescrição penal

Que entender a prescrição penal, veja o link abaixo.
http://www.exitoab.com.br/artigos.html

EC 41/2003 - "fruto da árvore envenenada"! A chapa vai esquentar para o Governo Federal e para o STF!

Emenda Constitucional foi "fruto da árvore envenenada" 


(25.10.12)

Ao julgar o caso da viúva de um servidor público estadual que pleiteava reajuste no valor da pensão, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte (MG) decidiu anular os efeitos da reforma da Previdência, de 2003, com base na tese de que ela só foi aprovada pelo Congresso mediante compra de votos pelo esquema do mensalão.

Conforme a reforma é "inválida em razão de vício de decoro parlamentar". Com a decisão, o magistrado determinou o pagamento do reajuste, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) poderá recorrer.

A decisão - proferida em mandado de segurança - vale somente para esse caso específico, mas o magistrado diz acreditar que o STF terá de decidir, futuramente, se a reforma previdenciária valerá ou não.

"Vale só para esse caso específico e está sujeito a recurso, mas acho importante o precedente, porque vai suscitar discussão sobre a questão de atingirem o direito adquirido anos atrás”, disse o magistrado a jornalistas mineiros.

No julgamento no Supremo, os ministros entenderam que o mensalão foi um esquema organizado para compra de votos de parlamentares com o objetivo de assegurar a aprovação no Congresso de projetos de interesse do governo do então presidente Lula. A reforma da Previdência teria sido um desses projetos.

O Supremo não chegou a discutir a nulidade de leis votadas pelos parlamentares que receberam dinheiro do mensalão. Durante o julgamento, o revisor Ricardo Lewandowski, chegou a afirmar que, se o STF considerasse que houve compra de votos, deveria, então, anular os efeitos de leis votadas, como a reforma da Previdência. O ministro Celso de Mello também questionou, em argumentação, a validade das leis votadas.

Mas outros ministros, como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber, avaliaram que a legalidade das leis não estava em questão.

A sentença menciona que "o ministro relator da referida Ação Penal nº 470, Joaquim Barbosa, em voto histórico, sustentou com veemência que houve compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, num esquema organizado pelo PT para ampliar a base de apoio ao governo da época, no parlamento nacional". 

Adiante o o juiz mineiro Geraldo de Arantes escreve que "a votação da Emenda 41 de 2003 foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade".

O magistrado arremata afirmando que a emenda constitucional não foi votada a partir da "vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos - tornando-se inconstitucional por ser derivada de vício de decoro parlamentar". (Proc. nº 0024.12.129.593-5).

Para entender o caso

* A sentença da Justiça estadual de Minas Gerais beneficia a viúva de um servidor público que morreu em 2004. De acordo com a decisão, ela passará a receber o valor integral da pensão, previsto na Constituição Federal, que é de R$ 4.827,90. Até então, por causa das mudanças de cálculos promovidas pela reforma previdenciária, a viúva vinha recebendo o valor de R$ 2.575,71.

* No julgado, o magistrado questiona a validade da Emenda Constitucional nº 41, que culminou na Reforma Previdenciária.

Obs: Como dizemos aqui no norderte: Que Juiz "cabra macho véi!!!!!!!!!!!"rsrsrsrsrsrs.


(fonte: www.espacovital.com.br)

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O ABONO "PIS/PASEP".


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do benefício?

O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?

Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais:

- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STF e o "Mensalão" - apenas um registro histórico!


Impasses no STF devem deixar para novembro fim do julgamento do mensalão

Desentendimentos sobre cálculo da pena, soma de dosimetria, nexo de causalidade e até mesmo sobre aplicação de legislação antiga ou atual travam fase final do mensalão

Wilson Lima - iG Brasília 
Os desentendimentos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do ação domensalão devem atrasar ainda mais o término do julgamento. A previsão inicial era que a fase de aplicação de pena durasse, no máximo, três sessões. Agora, ministros acreditam que serão necessárias pelo menos seis sessões. Na prática, o julgamento deve terminar apenas em meados de novembro.
O próprio ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, admite que o julgamento não vai terminar antes de sua viagem para a Alemanha para tratamento de coluna. Ele embarca no próximo final de semana e ficará afastado das atividades do Supremo Tribunal Federal por pelos menos sete dias.
Alguns dos problemas suscitados durante o julgamento já foram resolvidos, como a aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida absolve-se o réu) e a fixação de pena por parte de ministros que não participaram da condenação. No entanto, os ministros ainda têm dúvidas sobre outras questões que sequer foram alegadas durante o julgamento.
A primeira está relacionada à mudança na legislação do crime de corrupção ativa e passiva ocorrido em novembro de 2003. O ministro Joaquim Barbosa aplicou a pena mais dura sem considerar que uma lei não pode retroagir para endurecer a pena do réu. O alerta foi feito pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, e outros ministros concordaram com a tese do ministro revisor, como Celso de Mello. Barbosa admite que deve reformular seus votos nesse aspecto.
Outra dúvida está relacionada à aplicação do princípio de nexo de causalidade que será analisado no final do julgamento. Apesar de estar sendo analisada a condenação de cada crime específico, no final do julgamento, o STF ainda definirá se cada crime tem relação com o outro. Na prática, isso pode atenuar a pena dos réus em cada condenação. “Estamos em um processo de construção de pena. É um processo que precisa ter uma base”, disse Celso de Mello.
Na sessão desta terça-feira, os ministros começaram a definir a pena do publicitário Marcos Valério, condenado pelos crimes de corrupção ativa, passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Foram analisados apenas crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato no episódio relacionado ao desvio de recursos na Câmara dos Deputados.
Mas existem divergências entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski relacionadas ao mérito de um dos crimes de corrupção ativa contra Valério. Ainda não se sabe no Supremo como será feito o equacionamento desse tipo de divergência. Se os ministros vão adotar um voto médio ou se será colocado em a votação o voto dos dois ministros.
O Supremo também não definiu ainda o que será feito com a dosimetria sugerida pelo voto do ministro Cezar Peluso. Os ministros vão estudar de que forma pode ser aproveitada a sugestão de pena do ex-ministro. No caso específico, Peluso condenou Marcos Valério a 16 anos de reclusão e 240 dias de multa por todos os crimes de peculato, corrupção ativa relacionado tanto aos episódios de corrupção na Câmara dos Deputados quanto do desvio de recursos nos contratos do Banco do Brasil.

STJ - Terceira Seção fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes

STJ - Terceira Seção fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes Sob o rito dos recursos   repetitivos ...