Trabalhadora tem pedido de demissão revertido em dispensa sem justa causa por falta de homologação sindical
(Ter, 01 Mar 2016 06:46:00)
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido
de demissão de uma auxiliar de limpeza da B. R. Consultoria e Serviços
Ltda. e condenou a empresa, solidariamente com a Base Construções e
Incorporações Ltda., ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
conversão da dispensa em rescisão contratual por iniciativa patronal.
A
trabalhadora afirmou ter sido admitida na B. R. Consultoria, e que, no
término do vínculo trabalhista, também prestava serviços para a Base
Construções, somando um período de quase dois anos de trabalho. Ela
conta que pediu demissão do cargo que ocupava após receber informações
de uma possível falência da B. R. Consultoria, e relata que a empresa
deixou de cumprir com os créditos trabalhistas devidos e não se atentou
para que a rescisão fosse homologada no sindicato da categoria.
A
reclamação ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC)
buscava a nulidade do pedido de demissão e a reversão para dispensa sem
justa causa por iniciativa do empregador, mas o juiz julgou o pedido
improcedente por entender que a ausência de homologação sindical -
argumento indicado pela trabalhadora na petição – seria mera formalidade
exigida para resguardar o ato. A sentença foi mantida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
TST
A relatora do recurso da auxiliar ao TST, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT
estabelece que o pedido de demissão para empregado com mais de um ano
de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo
sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. "Dentro
deste contexto, tem-se que o requisito de validade do pedido de demissão
não é mera formalidade, mas, sim, exigência legal" afirmou.
A
Turma deu provimento ao recurso para reformar o acórdão regional,
declarando nulo o pedido de demissão da trabalhadora e reconhecendo a
dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. As empresas
recorridas foram condenadas solidariamente ao pagamento de todas as
verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado.
A decisão foi unânime.
(Marla Lacerda/CF)
Processo: RR-1287-71.2014.5.12.0026
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