Santander indenizará bancária que trabalhou oito anos em “porão” em Niterói (RJ)
(Sex, 10 Abr 2015 11:09:00)
Uma
bancária que trabalhou oito anos no núcleo de triagem do Banco
Santander S/A em Niterói, apelidado de "porão", receberá R$ 50 mil por
assédio moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu do recurso do banco diante dos fatos narrados: o local era
insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo, ratos e baratas.
Segundo
a bancária, o Santander estava impedido de dispensar empregados no
Município do Rio de Janeiro em virtude de liminar deferida em ação civil
pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Ela e um grupo de
colegas, segundo ela em retaliação, foram transferidos para o núcleo de
triagem, em dezembro de 1998, na tentativa de dispensá-los.
Além
da transferência, a bancária disse que, embora fosse assistente de
agência, passou a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar
papéis para brochuras. A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa,
aguardando ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada,
depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a
sentença da ação civil, possibilitando ao banco demitir.
O
Santander negou as acusações, mas testemunhas confirmaram o ambiente de
trabalho degradante. Um colega disse que o Ministério do Trabalho
autuou a agência pelas péssimas condições, e que no núcleo de Niterói,
criado para a transferência e demissão de empregados, os vazamentos eram
habituais e chegou a matar um rato.
O
TRT-RJ confirmou a condenação fixada pelo juízo de primeiro grau,
concluindo que a transferência foi uma "manobra perversa do banco para
levar a cabo as dispensas", e arbitrou a indenização em R$ 50 mil.
No
recurso ao TST, o banco sustentou que houve perdão tácito por parte da
bancária, tendo em vista que não pleiteou a rescisão indireta do
contrato de trabalho e recusou a alteração de seu posto de trabalho. O
relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afastou essa hipótese.
"Ao manter o contrato de trabalho, visando a sua própria subsistência,
ainda que em condições degradantes, não é possível, por si só, entender
que a trabalhadora relevou as situações vividas e tampouco perdoou
tacitamente o banco", concluiu.
A
decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva,
que conhecia e provia o recurso para reduzir a indenização para R$ 15
mil.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-142800-26.2006.5.01.0022
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