Comissão do Senado aprova projeto que torna obrigatória presença de advogado na Justiça do Trabalho
(Seg, 09 Set 2013 13:12:00)
Uma significativa alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada na última semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O Projeto de Lei Complementar nº 33/2013
estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para
acompanhamento de ações trabalhistas. Há previsão, ainda, de critérios
para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do
Trabalho. Atualmente, as partes podem ajuizar reclamação trabalhista
diretamente, sem a intervenção do profissional – é o chamado jus postulandi.
O PLC 33/2013,
de autoria da ex-deputada federal Dra. Clair teve origem na Câmara dos
Deputados. No Senado Federal, após aprovação da CAS, o texto segue para
análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ser debatido
também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a requerimento do
senador Humberto Costa (PT-PE), que pretende ver a questão discutida por
segmentos do governo, sociedade civil e advogados. O parlamentar
entende que o valor baixo de algumas ações trabalhistas pode
inviabilizar a contratação de advogado pela parte.
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá também ser representado
em juízo pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública da União. A
única hipótese de dispensa do advogado será para aquele que, habilitado
profissionalmente, estiver atuando na Justiça do Trabalho em causa
própria, ou seja, nas ações que for parte.
Honorários
A proposta determina que na sentença (decisão de primeiro grau) será
fixada a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários de
sucumbência ao advogado, mesmo que seja a Fazenda Pública. A
remuneração, na base de 10% a 20% sobre o valor da condenação, levará em
conta o grau de zelo do profissional, local da prestação do serviço,
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
profissional e o tempo exigido para seu serviço.
O demandante que declarar não possuir condições de demandar sem
prejuízo do próprio sustento ou de sua família ficará livre da
condenação em honorários advocatícios, desde que tenha sido declarado
beneficiário da justiça gratuita. Nessa situação, os honorários
advocatícios, pagos pelo vencido, serão revertidos a favor do advogado
da parte vencedora.
Nas causas em que a parte estiver assistida por sindicato de classe, (artigos 14 a 20 da Lei nº 5.584/70 e artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 1.060/50),
a condenação nos honorários advocatícios não a atingirá. Nesses casos, a
verba será por meio da conta das dotações orçamentárias dos Tribunais.
Para as causas sem valor econômico, que não atinjam o valor de alçada
ou não houver condenação, os honorários dos advogados, peritos,
tradutores, intérpretes e outros sempre serão fixados pelo Juiz.
A PLC 33/2013
propõe, ainda, critérios para fixação de honorários dos peritos,
tradutores, intérpretes e outros necessários ao andamento processual. O
valor será estabelecido pelo juiz que deverá considerar as
peculiaridades do trabalho, considerando critérios de razoabilidade e
proporcionalidade.
De acordo com o
relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), a alteração da
legislação atual se justifica em razão de a ausência de advogado criar
prejuízos ao trabalhador.
(Cristina Gimenes/CF)
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