Adicional
sobre férias não incide sobre o abono pecuniário (28.02.12)
A Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que
rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias)
sobre o abono pecuniário.
Os ministros negaram provimento a
recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de
Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela
Caixa Econômica Federal no cálculo do terço constitucional nos
casos de conversão de dez dias em pecúnia.
A pretensão era a de que as férias
do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com o
adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos
dez dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um
terço.
A CEF, na contestação, afirmou que
calculava o terço sobre os 30 dias, como exige a legislação, e que
a diferença estava apenas na forma de lançamento dos valores, pois
o cálculo era feito sobre cada parcela separadamente: os 20 dias
efetivamente usufruídos e os dez dias convertidos em pecúnia.
O TRT de Santa Catarina havia
acolhido o pedido do sindicato, mas a 3ª Turma do TST, em recurso de
revista, julgou a ação trabalhista improcedente.
A decisão do recurso de revista
afirmou que "a Constituição garantiu o pagamento do terço
constitucional sobre a remuneração de férias, mas o abono previsto
no caput do artigo 143 da CLT não deve ser acrescido do terço por
não se tratar de férias".
Segundo o TST, a incidência do
terço também sobre o valor dos dias "vendidos"
implicaria seu pagamento sobre 40 dias, quando a lei prevê no máximo
30 dias de férias. (Proc. nº 585800-56.2007.5.12.0026)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!