SDI-1 reverte decisão que indenizou uma superintendente pela perda de chance de emprego melhor
(Seg, 15 Jan 2018 16:49:00)
A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho absolveu a Tivit Terceirização de Processos,
Serviços e Tecnologia S.A. de pagar indenizações pela perda de uma
chance e por danos morais a uma superintendente operacional. Ela disse
ter recebido promessa de emprego da concorrente (Contax), e, então, a
Tivit teria feito contraproposta, aceita pela profissional, dispensada
dois meses depois sem justa causa.
Para
a SDI-1, as alegações da trabalhadora não foram comprovadas, e, por
isso, a Subseção Especializada decidiu restabelecer o acórdão do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), antes
reformado pela Segunda Turma do TST. A Turma restabelecera sentença de
primeiro grau que fixou a indenização pelo dano moral no valor de R$ 14
mil e pela perda de uma chance em R$ 80 mil (valor equivalente a cinco
salários de R$ 16 mil, considerando-se o período em que ela ficou sem
emprego).
Conforme o TRT, nos
documentos juntados pela própria trabalhadora (correspondências
eletrônicas), não havia prova segura das afirmações dela. Considerou
também a ausência de comprovação de que a superintendente recusou-se a
trabalhar na Contax para continuar na Tivit. Para o Regional, ainda
faltou demonstração de que a empregadora fez oferta em razão da proposta
da concorrente, o que ensejaria a referida “perda de uma chance”.
Antes,
o juízo de origem reconhecera que a empregada foi vítima de uma chance
perdida com base no depoimento de uma única testemunha, considerado
frágil pelo Regional. O acórdão da segunda instância destacou que a
condenação pela impossibilidade de concretização de uma chance exige
prova quanto à promessa de uma situação futura melhor.
Nesse
depoimento, a testemunha contou que participou de um processo seletivo
na Contax em fevereiro de 2010, e, na ocasião, encontrou a profissional
que ajuizou a ação, quando foram entrevistadas para disputar a mesma
vaga. Passados dois meses, disse ter sido chamada pela Contax para
trabalhar, apesar de sua concorrente ter sido aprovada em primeiro
lugar, conforme a informação do gerente. A superintendente da Tivit
teria optado por não aceitar o novo emprego.
SDI-1
Relator
dos embargos apresentados contra a decisão da Turma, o ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão concluiu pela contrariedade à Súmula 126 do TST,
pois a Segunda Turma, para decidir de modo contrário ao Regional, fez
novo valor sobre o depoimento de testemunha transcrito pelo TRT, que,
soberano no exame dos fatos e das provas, afirmara a fragilidade do
relato. Além disso, Cláudio Brandão afirmou que aquele órgão judicante
do TST, indevidamente, revolveu fatos e provas ao fundamentar sua
decisão em trechos extraídos dos autos que não foram registrados no
acórdão do TRT.
Diante da fundamentação do relator, a SDI-1, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos da Tivit, por contrariedade à Súmula 126 do TST,
e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional.
Foram interpostos embargos declaratórios, ainda não julgados.
(Lourdes Tavares/GS)
Processo: E- RR - 524-38.2012.5.15.0097
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