Transportadora intimada de forma irregular consegue anulação de sentença
(Qui, 19 Nov 2015 07:03:00)
A
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho rescindiu sentença que condenou a transportadora
Expresso Mirassol Ltda. a pagar a um motorista horas extras, adicional
noturno e outras parcelas. Como a intimação de comparecimento à
audiência de instrução do processo não foi encaminhada para a empresa,
mas apenas à sua advogada, os ministros consideraram nulo o julgamento.
A
transportadora apresentou ação rescisória com o objetivo de anular
decisão da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), que considerou a
empresa confessa quanto aos fatos apresentados pelo motorista, pela
ausência de seu representante na audiência. Após o trânsito em julgado
da condenação, a Expresso Mirassol ajuizou ação rescisória sustentando a
invalidade da sentença em razão de não ter sido intimada, inclusive
sobre a consequência de sua falta, nos termos do artigo 343, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo-SP) julgou
improcedente a rescisória, porque a própria empresa requereu que todas
as intimações dirigidas a ela fossem encaminhadas em nome de sua
advogada. O pedido ocorreu quando a transportadora foi intimada para
audiência na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. O juiz, porém, declinou
da competência para a Vara de Guarulhos, que enviou a intimação à
advogada da Mirassol.
TST
A
relatora do recurso da empresa ao TST, ministra Delaíde Miranda
Arantes, votou pelo seu provimento, com o objetivo de anular a decisão
do juízo de primeiro grau e determinar a intimação da empresa para nova
audiência. A ministra constatou que apenas os advogados foram intimados
pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, sem qualquer referência à
confissão, caso o representante da empresa não comparecesse à
audiência.
Para Delaíde Arantes, a sentença afrontou o artigo 343, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil e contrariou o item I da Súmula 74
do TST, por ter aplicado a confissão à empresa sem o juiz tê-la
intimado sobre a sanção que lhe seria atribuída em caso de não
comparecimento. "O prejuízo à defesa da transportadora está evidenciado
diante da irregularidade da intimação", afirmou.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o motorista opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.
(Guilherme Santos)
Processo: RO-650-51.2012.5.02.0000
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